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Publicado em: 26/05/2020

Retomada de rodízio tradicional em São Paulo não isenta fisioterapeuta e terapeuta ocupacional

Voltadas a profissionais de saúde e outros serviços essenciais, as isenções concedidas desde o dia 9 de maio só eram válidas para o rodízio emergencial e não se aplicam ao rodízio tradicional.

Na segunda-feira, dia 18 de maio, a prefeitura de São Paulo retomou o rodízio tradicional de veículos na cidade, que estava suspenso desde o dia 17 de março. A medida foi tomada porque o rodízio ampliado não conseguiu reduzir o índice de isolamento social na Capital, que se manteve abaixo do esperado pela gestão municipal e favoreceu o aumento no fluxo de pessoas nos transportes públicos. 


Assim, estão revogados o Decreto nº 59.403, de 7 de maio de 2020, que instituiu o regime emergencial de restrição de circulação de veículos no Município de São Paulo, e a Portaria STM nº 93 de 8 de maio de 2020, que estabeleceu critérios de cadastramento de veículos excepcionados da proibição de circulação. Com o retorno do rodízio tradicional, válido no centro expandido e nos horários de pico da manhã (7h às 10h) e da tarde (17h às 20h), não podem circular, nas regiões e horários estabelecidos, os veículos automotores, inclusive caminhões, com os seguintes finais de placas: segundas-feiras: dígitos finais 1 e 2; terças-feiras: dígitos finais 3 e 4; quartas-feiras: dígitos finais 5 e 6; quintas-feiras: dígitos finais 7 e 8 e sextas-feiras: dígitos finais 9 e 0. Os dispositivos legais que estão em vigor são o Decreto nº 59.444, de 17/05/2020, e a Portaria SMT.GAB nº 094, de 17/05/2020.



Isenção

O rodízio ampliado isentou da medida profissionais da saúde e de outros serviços essenciais durante a crise do coronavírus. No entanto, vale ressaltar que as isenções concedidas desde o dia 9 de maio, por meio de cadastros por e-mail, portal SP 156 e site especial da CET, só eram válidas para o rodízio emergencial e não se aplicam ao rodízio tradicional. 


As excepcionalidades da proibição de circulação fixada pelo Rodízio Municipal estão previstas no artigo 3º, do Decreto 58.584/18, e inclui, além de outros prestadores de serviços, apenas a categoria dos médicos. Demais profissionais da saúde não estão incluídos nas exceções do rodízio tradicional. 


Cartilha

O Crefito-3 elaborou uma cartilha com orientações aos profissionais sobre o rodízio emergencial e oficiou a prefeitura e os departamentos de trânsito da cidade para inclusão de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais na lista de profissionais e serviços isentos do rodízio. Com a mudança, a cartilha do Crefito-3 será atualizada.


Acesse a cartilha