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Publicado em: 15/06/2020

Mais dois falsos fisioterapeutas denunciados ao Ministério Público pelo Crefito-3

Denúncias anônimas ao departamento de fiscalização levaram a um praticante de terapias corporais alternativas que se denominava fisioterapeuta, e a um estudante do sétimo semestre de Fisioterapia, que atendia como fisioterapeuta

Duas denúncias anônimas encaminhadas ao departamento de fiscalização do Crefito-3 foram fundamentais para identificar dois falsos fisioterapeutas, que prestavam assistência a pacientes em Boituva (região de Sorocaba) e em São Paulo, no bairro Chácara Klabin. Ambas as denúncias já foram encaminhadas ao Ministério Público, solicitando abertura de investigação criminal. 


Terapeuta tântrico e “fisioterapeuta”


No caso de Boituva, o falso profissional se apresentava nas redes sociais como fisioterapeuta, com atuação em RPG. Ele também anunciava atuar em massoterapia; estética; terapia tântrica sexual e quiropraxia. Com suas técnicas, tratava desde torções e torcicolos, até ansiedade, bruxismo, síndrome de pânico, dentre vários outros problemas.


“A única certeza que temos é que ele não tem qualquer formação como fisioterapeuta. Sobre as demais áreas, não foi possível identificar se ele, de fato, possui alguma formação”, esclareceu o procurador jurídico do Crefito-3, Herberto Lupatelli. “Ao contrário do que descobrimos a respeito sobre o falso fisioterapeuta que atuava na capital”.


Instrutor de esportes e “Fisioterapia”


No caso da denúncia recebida a respeito do falso fisioterapeuta atuante na Capital, a fiscalização do Crefito-3 identificou que o falso fisioterapeuta, que atua como instrutor de Pilates em estúdio na Chácara Klabin, é estudante do 7º semestre de Fisioterapia.


Em suas redes sociais, ele apresenta suas áreas de atuação: “Instrutor de esportes e ginástica; Fisioterapia e Pilates; Terapias Manuais; Medicina Tradicional Chinesa”. Como instrutor de Pilates, ele é convidado a falar sobre o tema em lives no Instagram, onde é apresentado como fisioterapeuta. 


Nos dois casos, contravenções penais


Embora os casos de Boituva e da Capital sejam diferentes, a contravenção penal é a mesma. Ambos cometeram infração ao artigo 47 do Decreto-Lei 3688/41 - a Lei das Contravenções Penais. 


"O artigo 47 desse Decreto-Lei define que, exercer, ou mesmo anunciar que exerce profissão, sem preencher as condições que a Lei determina, é considerada uma contravenção penal, com pena de multa ou prisão”, explica o procurador do Crefito-3.


No caso da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, os requisitos para o exercício das profissões estão determinados pelo Decreto-lei 938/69, que regulamenta as profissões, e pela Lei 6316/75, que define que é obrigatório o registro dos profissionais nos Conselhos Regionais, para exercerem legalmente a profissão.


Com esses dois novos casos, já são seis as denúncias de exercício ilegal da Fisioterapia em 2020.