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Publicado em: 18/06/2020

Justiça não engole manobra da prefeitura e suspende edital de concurso de Porto Ferreira

A Justiça já havia determinado cumprimento da Lei das 30 horas. Agora, anulou o item 313 do edital, que apresentava carga horária de 150 horas mensais para fisioterapeutas.

Após ação da Procuradoria Jurídica do Crefito-3, a Justiça determinou a suspensão do item 313 do Edital de concurso público nº 03/2018, da Prefeitura Municipal de Porto Ferreira (SP), para a vaga de fisioterapeuta, no que se refere ao item que estabelece a carga horária de trabalho para os aprovados em 150 horas mensais. Em janeiro de 2019, a Justiça deferiu liminar ao Crefito-3 e determinou que o edital de concurso público para contratação de fisioterapeutas no município cumprisse o que determina a Lei 8856/94, que fixa em 30 horas a jornada máxima semanal de trabalho para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. A partir da decisão da Justiça, o município deveria retificar o edital, fazendo constar a jornada de 30 horas. 


Entretanto, o edital foi retificado para 150 horas mensais, ainda em descumprimento à Lei das 30 horas. De acordo com a decisão judicial, “a legislação municipal ou estadual não poderá contrariar a legislação federal no que concerne à fixação de jornada de trabalho de profissões regulamentadas, como a profissão de fisioterapeuta”. Conforme explicou o Procurador do Crefito-3 Dr. Herberto Lupatelli Alfonso, “o Crefito-3 conseguiu a tutela antecipada para a suspensão do edital do concurso público. O juiz declarou nulo o item 313 do Edital nº 03/2018 da Prefeitura Municipal de Porto Ferreira, devendo ser observado o limite legal de trinta horas semanais para esses profissionais, com ampla divulgação da decisão aos candidatos do certame já encerrado. Além disso, os vencimentos deverão observar as normas municipais sobre a remuneração dos fisioterapeutas, ressalvado o piso de vencimentos da categoria profissional”. 


As ações de fiscalização do Crefito-3 garantem o cumprimento da lei para que sejam respeitadas as prerrogativas dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.