Evento do Crefito-3 promove reflexões sobre protagonismo negro, equidade racial e práticas antirracistas na formação, na ciência e no exercício profissional
Isenção da Anuidade para doenças graves, Referencial Brasileiro de Procedimentos Terapêuticos Ocupacionais, agenda de eventos, e muito mais…
Decisões do Judiciário paraense asseguram prerrogativa profissional na esfera técnica
Participação da categoria é necessária para a melhor construção do RBPTO. Prazo para contribuir é até 30 de novembro de 2026
A migração para a plataforma Implanta prevê a suspensão temporária de serviços entre 29 de outubro e 8 de novembro. O novo sistema tem disponibilização prevista para 9 de novembro.
Publicado em: 09/07/2020
Justiça determina que Prefeitura de Cotia obedeça à Lei das 30 horas
Prefeitura de Cotia abriu concurso com vagas para fisioterapeutas com carga horária de 42 horas semanais. Justiça mandou o município cumprir a lei das 30 horas.
A Justiça determinou a suspensão do item do Edital de concurso público nº 001/2020, da Prefeitura Municipal de Cotia (SP), para a vaga de fisioterapeuta, que estabelecia carga horária de trabalho para os aprovados em 42 horas semanais, em desrespeito à Lei das 30 horas. Deferida a tutela antecipada a favor do Conselho, a justiça determinou que a Prefeitura retifique o edital, sem redução da remuneração prevista, e cumpra a Lei nº 8.856/94, que fixa em 30 horas a jornada máxima semanal de trabalho para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. De acordo com a decisão, “havendo lei federal, a tratar da jornada de trabalho de tais profissionais, não pode o Município instituir lei de conteúdo normativo invasivo à competência privativa federal para legislar sobre a matéria.” As ações de fiscalização do Crefito-3 garantem o cumprimento da lei para que sejam respeitadas as prerrogativas dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.