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Evento do Crefito-3 promove reflexões sobre protagonismo negro, equidade racial e práticas antirracistas na formação, na ciência e no exercício profissional


RESUMO SEMANAL

Isenção da Anuidade para doenças graves, Referencial Brasileiro de Procedimentos Terapêuticos Ocupacionais, agenda de eventos, e muito mais…


Justiça valida atuação de fisioterapeutas em perícias no Pará

Decisões do Judiciário paraense asseguram prerrogativa profissional na esfera técnica


Coffito abre Consulta Pública do Referencial Brasileiro de Procedimentos Terapêuticos Ocupacionais

Participação da categoria é necessária para a melhor construção do RBPTO. Prazo para contribuir é até 30 de novembro de 2026


Vai precisar de algum serviço do Crefito-3? Antecipe suas solicitações até 28 de outubro

A migração para a plataforma Implanta prevê a suspensão temporária de serviços entre 29 de outubro e 8 de novembro. O novo sistema tem disponibilização prevista para 9 de novembro.


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Publicado em: 09/07/2020

Justiça determina que Prefeitura de Cotia obedeça à Lei das 30 horas

Prefeitura de Cotia abriu concurso com vagas para fisioterapeutas com carga horária de 42 horas semanais. Justiça mandou o município cumprir a lei das 30 horas.

A Justiça determinou a suspensão do item do Edital de concurso público nº 001/2020, da Prefeitura Municipal de Cotia (SP), para a vaga de fisioterapeuta, que estabelecia carga horária de trabalho para os aprovados em 42 horas semanais, em desrespeito à Lei das 30 horas. 


Deferida a tutela antecipada a favor do Conselho, a justiça determinou que a Prefeitura retifique o edital, sem redução da remuneração prevista, e cumpra a Lei nº 8.856/94, que fixa em 30 horas a jornada máxima semanal de trabalho para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. De acordo com a decisão, “havendo lei federal, a tratar da jornada de trabalho de tais profissionais, não pode o Município instituir lei de conteúdo normativo invasivo à competência privativa federal para legislar sobre a matéria.” 


As ações de fiscalização do Crefito-3 garantem o cumprimento da lei para que sejam respeitadas as prerrogativas dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.