Conselho cobra correção de glosas indevidas e propõe reunião para garantir a justa remuneração dos profissionais.
Especialidades contribuem para promover autonomia, segurança e qualidade de vida na terceira idade
A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Publicado em: 09/07/2020
Justiça determina que Prefeitura de Taquarivaí obedeça à Lei das 30 horas
Prefeitura de Taquarivaí abriu concurso com vagas para fisioterapeutas com carga horária de 40 horas semanais. Justiça mandou o município cumprir a lei das 30 horas.
A Justiça determinou a suspensão do item do Edital de concurso público nº 001/2018, da Prefeitura Municipal de Taquarivaí (SP), para a vaga de fisioterapeuta, que estabelecia carga horária de trabalho para os aprovados em 40 horas semanais, em desrespeito à Lei das 30 horas. Mesmo com a notificação do Crefito-3, a Prefeitura não retificou o edital e a justiça foi acionada para que as medidas cabíveis fossem tomadas. Deferida a tutela antecipada a favor do Conselho, a justiça determinou que a Prefeitura retifique o edital, sem redução da remuneração prevista, e cumpra a Lei nº 8.856/94, que fixa em 30 horas a jornada máxima semanal de trabalho para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. De acordo com a decisão, “a autonomia municipal é exercida nos limites da Constituição Federal e não configura assunto de interesse local dispor acerca de regime de horas semanais de trabalho para categoria profissional, ainda que no serviço público municipal, como previsto no edital de concurso de ingresso ora combatido. Objetivamente, o ato impugnado viola a Lei no 8.856/94, configurando-se, pois, a ilicitude.” As ações de fiscalização do Crefito-3 garantem o cumprimento da lei para que sejam respeitadas as prerrogativas dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.