Últimas Notícias

Sede e subsedes do Crefito-3 não prestarão atendimento nos dias 16 e 17 de fevereiro


Subsede do Crefito-3 em Osasco não prestará atendimento nos dias 19 e 20 de fevereiro


Participe do I Simpósio Científico de Fisioterapia na Abordagem da Dor


Crefito-3 promove Mutirão de Conciliação de Débitos

Profissionais poderão regularizar pendências junto ao Conselho.


Crefito-3 na Estrada estará nos municípios do DRS XVII, de Taubaté

Representantes do Crefito-3 irão visitar 39 municípios da região


Janeiro Branco: saúde mental começa na rotina e nas escolhas do cotidiano

A Terapia Ocupacional ensina que a organização da vida diária, os vínculos sociais e as atividades com sentido são elementos que promovem o bem-estar psíquico


VEJA MAIS

Imagem da notícia

Publicado em: 10/07/2020

Lei prevê medidas que preservam saúde de profissionais essenciais no controle de doenças

Sancionada esta semana, Lei 14.203 determina oferta obrigatória de EPIs aos profissionais essenciais e prioridade em filas de testagem para COVID-19. Mas texto deixa lacuna ao não especificar a quem cabe custear os testes

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou esta semana a lei 14. 023 que determina que o poder público e empregadores adotem as medidas necessárias para preservação da saúde dos profissionais considerados essenciais ao controle de doenças. 

A lei 14. 023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de julho, relaciona quais os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública. Dentre esses profissionais estão fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, policiais federais, membros das Forças Armadas, agentes socioeducativos, agentes penitenciários, agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias.

Garantia à biossegurança

Além de definir as categorias de profissionais essenciais, a  lei  define que esses tenham prioridade na fila para realização dos testes de coronavírus,  nos casos em que tenham contato direto com infectados e possíveis infectados. 

Outra determinação da lei é que, tanto poder público quanto empregadores da iniciativa privada forneçam gratuitamente equipamentos de proteção individual (EPIs) a esses trabalhadores que mantenham contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus.

Lacunas na lei

Ao comentar as determinações da Lei 14.023/2020, o presidente do Crefito-3, Dr. José Renato de Oliveira Leite, relata que já é questão pacificada a oferta gratuita de EPIs pelos empregadores e contratantes (sejam eles do setor público ou do privado), conforme recomendado pela Anvisa. 

No entanto, o artigo 3º da Lei está levantando questionamentos entre os profissionais. O item define que “Os profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública que estiverem em contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus terão prioridade para fazer testes de diagnóstico da COVID-19 e serão tempestivamente tratados e orientados sobre sua condição de saúde e sobre sua aptidão para retornar ao trabalho”

Segundo Dr. José Renato, faltou à Lei definir ou indicar quem deverá custear essa testagem. “Não está explícito, no texto da Lei 14.023, quem pagará pela realização dos testes. Portanto, não há, ainda, um entendimento a respeito desse tema”, explicou.

Como a questão não foi definida explicitamente pela Lei, o texto requer interpretação, no âmbito das relações trabalhistas. Existe ainda a possibilidade da publicação de determinação legal adicional, que preencha as lacunas deixadas no texto.

CLIQUE AQUI para conhecer o texto da Lei 14.203/2020