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Publicado em: 14/07/2020

Governo de SP antecipa volta de aulas práticas de cursos da Saúde

Segundo Decreto nº 6.5061,Instituições de ensino Superior e Técnico na área da Saúde poderão retomar aulas práticas em regiões do estado que estão há pelo menos 14 dias na fase amarela do Plano SP.

Nesta segunda-feira, dia 13 de julho, o governo de São Paulo anunciou que está autorizada a volta das aulas presenciais práticas em cursos superiores e técnicos da área da Saúde. As instituições poderão retomar as atividades com 35% de ocupação desde que a região do estado em que se encontra esteja há pelo menos 14 dias na fase amarela do plano estadual de flexibilização da quarentena (Plano São Paulo).


As atividades de internato e estágio curricular dos cursos de Fisioterapia, Medicina, Enfermagem, Farmácia e Odontologia estão liberadas. Pelo anúncio anterior do governo, as atividades presenciais só poderiam ser retomadas nas universidades e escolas técnicas após a região permanecer por 28 dias seguidos na fase amarela. No entanto, a exceção foi concedida apenas para os cursos da Saúde. Segundo o secretário estadual da saúde Rossieli Soares, "temos um gargalo importante na área da Saúde onde educação à distância não consegue dar conta de tudo. O curso prático, o estágio supervisionado, o internato é fundamental para a formação. E se não tivermos isso, vamos ter um hiato de formação de profissionais da Saúde". 


EaD


No contexto de COVID-19, ajustes têm sido feitos nos programas e grades de disciplinas dos cursos, com adiamento de disciplinas práticas e laboratoriais ou substituição por aulas e atividades a distância mediadas pela tecnologia, enquanto durar a pandemia do novo coronavírus, conforme consta na Portaria do MEC Nº 5/2020. A medida foi duramente criticada pelo Crefito-3, que sempre se posicionou contrário ao Ensino a Distância na área da saúde. O presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), do Ministério da Saúde, Fernando Zasso Pigatto, encaminhou ao Ministério da Educação o Parecer Técnico nº 162/2020, no qual constam ponderações do CNS quanto às normas expedidas pelo MEC sobre estágios e inserção de estudantes e docentes nos serviços de saúde durante a pandemia de COVID-19.


Para o presidente do Crefito-3, Dr. José Renato de Oliveira Leite, as considerações do Conselho Nacional de Saúde quanto às restrições ao modelo EaD em substituição às atividades práticas presenciais para a formação dos profissionais de saúde, seja durante a  situação de pandemia da COVID-19, seja em qualquer outro momento ou contexto, estão de acordo com o que o Crefito-3 defende há anos. “O Crefito-3 também repudia veementemente a Portaria nº 544 do Ministério da Educação. É inadmissível a realização à distância de estágios na área da saúde. Isso contraria as boas práticas para a formação de nossos profissionais”, afirmou Dr. José Renato.  


Para combater as orientações da Portaria nº 544 do MEC, o Crefito-3 está orientando os coordenadores de cursos contra as práticas remotas em substituição às atividades presenciais, conforme proposto pelo documento. O Crefito-3 também enviou ofícios ao Coffito e ao Ministério Público Federal, para que adote as medidas possíveis contra a Portaria do MEC. 


Cursos livres 

O Governo também anunciou que os cursos livres, como idiomas, dança, informática e artes serão reclassificados como serviços no Plano São Paulo, não obedecendo às mesmas regras gerais da educação. Com isso, a retomada das aulas presenciais nas cidades classificadas na fase amarela do Plano São Paulo está permitida a partir desta segunda-feira, dia 13. O setor de Educação Complementar  poderá funcionar com, no máximo, 40% do número de alunos matriculados.


As instituições e organizações que oferecem os cursos livres precisam obedecer a regras e protocolos de segurança, que incluem uso obrigatório de máscaras, distanciamento de, no mínimo, 1 metro e meio entre alunos e professores, e horário de funcionamento reduzido para seis horas. Também será preciso adotar diretrizes como organização da entrada e da saída dos alunos para evitar aglomeração e intervalos com o revezamento de turmas. 


Leia o Decreto nº 6.5061 na íntegra