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Publicado em: 09/08/2020

Conselhos Nacionais são contrários à decisão do Conad sobre acolhimento de adolescentes

Em recomendação, CNS, CONANDA e CNDH não reconhecem a competência do CONAD para regulamentar nenhuma política para adolescentes.

Há cerca de um mês o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas, o CONAD, aprovou a regulamentação do acolhimento de adolescentes em situação de uso abusivo de álcool e outras drogas, em Comunidades Terapêuticas. Para o CNS - Conselho Nacional de Saúde, o CONANDA - Conselho Nacional da Criança e do Adolescente e o CNDH - Conselho Nacional dos Direitos Humanos, o que essa regulamentação  propõe é o confinamento desses adolescentes, retrocedendo a uma lógica manicomial, e que viola os princípios e fundamentos do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Os três conselhos nacionais assinam a recomendação - CNS, CONANDA E CNDH - em que não reconhecem a competência do CONAD para regulamentar nenhuma política para adolescentes, principalmente quando não existe nenhum tipo de interlocução com a entidade que já tem competência estabelecida para elaborar as normas desta política e fiscalizar as ações de execução, em consonância com o ECA.

Pra esses três conselhos, o CONAD perdeu a legitimidade a partir do momento em excluiu a participação de representantes da sociedade civil, com a publicação de um decreto em 2019, que retirou a representação da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil,  dos Conselho Federais de Medicina, Psicologia, Serviço Social, Enfermagem;  do Conselho Federal de Educação e outros. Ou seja, perdeu sua relevância social. 

Entre outros pontos, a recomendação assinada pelo CNS, pelo CONANDA e pelo CNDH apela ao  Ministério da Cidadania, para que  não acate a regulamentação proposta pelo CONAD sobre o acolhimento de adolescentes em comunidades terapêuticas e que amplie o financiamento aos equipamentos e serviços do SUAS.