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Publicado em: 24/08/2020

Crefito-3 flagra novos casos de exercício ilegal da Fisioterapia

Quem tem acompanhado o Crefito-3 sabe que o trabalho da fiscalização não parou na pandemia e que outros flagrantes já foram identificados e encaminhados ao Ministério Público.

A fiscalização do Crefito-3 flagrou mais dois novos casos de exercício ilegal da Fisioterapia. Desta vez, agentes fiscais constataram irregularidade em dois municípios: Palmares Paulista e Brodowski. Mesmo com a quarentena e o distanciamento social ocasionado pela pandemia de COVID-19, o trabalho no Departamento de Fiscalização do Crefito-3 não parou e outros flagrantes foram identificados e encaminhados ao Ministério Público para abertura de investigação criminal.


Exercício ilegal 1

Durante uma fiscalização de rotina no município, a agente fiscal do Crefito-3 encontrou um estabelecimento onde constava o nome da suposta fisioterapeuta com a especialização em Fisioterapia Dermatofuncional e pigmentadora. Na mesma data, a agente fiscal fez uma pesquisa no banco de dados do Conselho e constatou que tal pessoa não possui inscrição no Crefito-3. A Procuradoria Jurídica do Crefito-3 já encaminhou o caso para o Ministério Público para abertura de procedimento investigatório criminal por exercício ilegal da profissão por pessoa não habilitada. 


Exercício ilegal 2

A Fiscalização do Crefito-3 identificou também exercício ilegal em Brodowski, por meio de denúncia anônima à Ouvidoria do Conselho. Na denúncia, constava o relato de que a esteticista estaria fazendo uso de recursos fisioterapêuticos como ventosas, tens e infravermelho, recursos utilizados pelo fisioterapeuta para o tratamento da dor. O agente fiscal do Crefito-3 confirmou a veracidade da denúncia. Segundo o relatório de fiscalização, a profissional declarante apresentou diploma de graduação em estética e relatou que os aparelhos foram utilizados durante aulas presenciais e que em nenhuma vez foi questionado se podia ou não fazer o uso, por isso sempre os usou desde a formatura. 


Neste caso, a profissional ingressou em seara alheia, na Fisioterapia, sem o devido conhecimento técnico e sem o registro profissional no Conselho de Classe que a habilite para tanto. O mais preocupante nessa situação toda é que a saúde da população foi colocada em risco, já que uma esteticista fazia uso de técnicas da Fisioterapia para tratar dor. Outro ponto alarmante nesse caso é que a esteticista afirmou ter aprendido a usar esses recursos nas aulas presenciais da graduação sem saber se eram exclusivos de outra área da Saúde. 


A atividade laboral desenvolvida pela esteticista configura o exercício ilegal da profissão por pessoa não habilitada nos termos da Lei 6316/75, ou seja, por qualquer ângulo analisado, está em flagrante desacordo com a legislação vigente para exercer a função de fisioterapeuta. Como se trata de um caso grave com risco à saúde da população, a Procuradoria Jurídica do Crefito-3 encaminhou o caso para o Ministério Público para abertura de investigação criminal. 


A Lei é clara

O decreto-lei 938 de 1969 que cria as profissões, em seu Art. 2º, diz que fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais são profissionais com formação de nível superior e devem ser  diplomados por escolas e cursos reconhecidos. Já a lei federal 6316/1975, em seu Art. 12 estabelece que o livre exercício da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional somente é permitido ao portador de Carteira Profissional expedida pelo Conselho. E por fim, a Resolução Coffito 08/1978 é clara em seu artigo sétimo: constituem condições indispensáveis para o exercício da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional a formação profissional de nível superior em curso oficial ou reconhecido de instituição de ensino autorizada nos termos da lei; e vinculação pela inscrição ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional com jurisdição na área do exercício da atividade profissional.