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Publicado em: 04/09/2020

Crefito-3 flagra novo caso de exercício ilegal da Fisioterapia

Restrições da quarentena não pararam o trabalho da fiscalização do Crefito-3 e outros casos de exercício ilegal foram encaminhados para o MP para abertura de investigação criminal.

Ao final do mês de agosto, o Departamento de Fiscalização do Crefito-3 identificou mais  um flagrante de exercício da Fisioterapia. De acordo com uma denúncia anônima apurada pela fiscalização, um estudante de Fisioterapia se intitulava, nas redes sociais, fisioterapeuta especialista em Terapias Alternativas. Além de oferecer serviços de Fisioterapia, em sua página no Instagram constavam também depoimentos de pacientes, ofertas e propagandas dos serviços oferecidos.


Nas redes sociais, a Fiscalização constatou haver indícios de que o estudante estaria oferecendo serviços como Ventosaterapia, Terapias Alternativas, massagens relaxantes e atendimento em domicílio. Em consulta realizada no banco de dados do Crefito-3, conforme apurou a Secretaria de Registros do Conselho, o averiguado também não possui inscrição no Crefito-3. Conforme explicou a agente fiscal do Crefito-3, o Departamento Jurídico entendeu haver fortes indícios da prática do exercício ilegal, decidindo, portanto, fazer a representação ao Ministério Público. 


A lei é clara

O decreto-lei 938 de 1969, que cria as profissões, em seu Art. 2º, diz que fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais são profissionais com formação de nível superior e devem ser  diplomados por escolas e cursos reconhecidos. Já a lei federal 6316/1975, em seu Art. 12. estabelece que o livre exercício da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional somente é permitido ao portador de Carteira Profissional expedida pelo Conselho. 


A Resolução Coffito 08/1978 é clara em seu artigo 7º: constituem condições indispensáveis para o exercício da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional a formação profissional de nível superior em curso oficial ou reconhecido de instituição de ensino autorizada nos termos da lei; e vinculação pela inscrição ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional com jurisdição na área do exercício da atividade profissional. 


Informe-se

O Crefito-3 já falou sobre exercício ilegal das profissões em diversos materiais, como na edição 6 da Revista Em Movimento, nos episódios 40 e 41 do podcast Fisio e T.O. Em Movimento, em postagens do “Você Sabia”, nas redes sociais do Conselho e em diversas matérias no site. No canal do Crefito-3, no YouTube, tem um vídeo exclusivo sobre Julgamento Ético Simulado, para o profissional ver como funcionam os bastidores do julgamento, e uma palestra ministrada pelo Diretor de Fiscalização do Crefito-3, Dr. Luiz Fernando Moderno sobre aspectos éticos e fiscalizatórios.


O Crefito-3 também realizou diversos julgamentos éticos simulados com acadêmicos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, em várias universidades do estado. Mesmo com tudo muitos profissionais desconhecem que uma denúncia ou ato fiscalizatório, realizado em uma clínica ou consultório, pode resultar em julgamento de processo ético. Periodicamente, Conselheiros do Crefito-3 se reúnem em Reuniões Plenárias para decidir o futuro de profissionais que cometeram alguma infração ética ou que possuem débitos em aberto.  


O Departamento de Fiscalização do Crefito-3 cumpre a função principal de um Conselho de Classe, que é fiscalizar o exercício das profissões de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional. A responsabilidade do Crefito-3 é manter a constante vigilância sobre os serviços de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional oferecidos por profissionais, instituições públicas e privadas. O Crefito-3 deve zelar pela segurança, qualidade e ética no atendimento prestado à população, em todo o estado de São Paulo.