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Publicado em: 04/09/2020

Campanha luta pela derrubada de veto presidencial no Projeto de Lei 1826/20

Presidente da República vetou integralmente o Projeto de Lei, que previa indenização de R$ 50 mil aos familiares de profissionais de saúde vítimas da COVID-19.

Após o veto do presidente da República Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei 1.826/2020, que prevê indenização de 50 mil reais aos familiares e dependentes de profissionais da saúde e atividades auxiliares que perderam a vida no enfrentamento da COVID-19, diversas entidades se uniram para derrubar o veto e garantir os direitos assegurados no PL. Esse projeto de lei inclui, também, no rol de profissionais indenizados os fisioterapeutas e os terapeutas ocupacionais que atuam no combate ao novo coronavírus. 


A campanha tem o objetivo de pressionar parlamentares de todos os estados brasileiros para que o Congresso derrube o veto do presidente da República. Em sessão conjunta a ser marcada, deputados e senadores poderão manter a decisão presidencial ou derrubá-la, tornando o projeto uma lei. No site da campanha é possível compartilhar a informação pelo Facebook, Twitter ou Whatsapp e garantir que mais pessoas pressionem parlamentares para a derrubada do veto. 


Atuação da CAP

Assim como em outras 900 matérias de interesse da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional que tramitam na Câmara dos Deputados, a atuação da Comissão de Assuntos Parlamentares (CAP) do Coffito foi fundamental para a inserção das profissões de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional no Projeto de Lei 1.826/20, de autoria dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS), reforçando a importância das categorias no enfrentamento à COVID-19. 


No dia 14 de julho, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a ampliação do rol de profissionais de saúde incapacitados por COVID-19 e incluiu fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no PL.


Não sabe o que a CAP faz? Ouça aqui.

Indenização
A esses profissionais incapacitados caberá indenização em um valor fixo de R$ 50 mil (ou a seus herdeiros, em caso de óbito do trabalhador) somado a um valor variável para cada um dos dependentes menores do profissional falecido. O cálculo desse benefício variável será de R$ 10 mil multiplicados pelo número de anos inteiros ou incompletos que faltem para cada dependente atingir 21 anos de idade ou 24 anos de idade, caso o dependente esteja cursando nível superior. 

Caso existam dependentes com deficiência, independentemente da idade deles, o benefício adicional será de pelo menos R$ 50 mil. Ainda em caso de morte, a indenização irá cobrir também as despesas do funeral. As indenizações poderão ser divididas em três parcelas mensais de igual valor e o dinheiro virá da União. Além disso, não será cobrado imposto de renda ou contribuição previdenciária sobre o benefício. Mesmo recebendo a indenização, o profissional ou dependentes ainda têm direito aos benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei.