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Publicado em: 21/09/2020
Crefito-3 solicita ao Coffito a adoção de medidas que beneficiem profissionais, empresários e recém-formados
Pedidos enviados ao Conselho Federal desde 2018 consideram o persistente cenário de crise econômica do país, agravado pelas medidas de quarentena e distanciamento social adotadas como consequência da COVID-19
Considerando o atual cenário de crise econômica pela qual o Brasil passa - crise essa agravada pelo estado de calamidade decretado pelo Decreto Legislativo nº 6/2020, em razão da pandemia da COVID-19 - o Crefito-3 reiterou ao Coffito, pedido para concessão de facilidades que permitam aos profissionais cumprirem com suas obrigações financeiras com o Conselho, por meio do ofício 380/2020.
A primeira solicitação se refere à anuidade de 2021. O Crefito-3 pede ao Coffito que não reajuste ou atualize os valores referentes às anuidades do próximo ano.
O Crefito-3 também solicitou ao Coffito que considere a situação precária de grande parte dos profissionais recém-formados, sugerindo que o Federal edite uma norma que conceda desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da primeira anuidade paga por esses novos inscritos, e desconto de 25% (vinte e cinco por cento) na segunda anuidade.
Por último, o Crefito-3 fez uma solicitação que deverá beneficiar profissionais que, além de suas anuidades como Pessoas Físicas, também cumprem com suas obrigações financeiras enquanto responsáveis por empresas (Pessoa Jurídica). Na solicitação enviada ao Coffito, o Crefito-3 pede que seja desburocratizado o processo de pagamento das anuidades das Pessoas Físicas, que também respondem por Pessoas Jurídicas, no sentido de ser cobrada uma única taxa para empreendedores/prestadores de serviços e profissionais que possuam CNPJ.
Tais solicitações vêm sendo apresentadas ao Coffito, reiteradamente, desde 2018. O Crefito-3 ainda aguarda posicionamento do Plenário do Conselho Federal a respeito. Em 2019 e em 2020 o Crefito-3 teve seus pedidos acolhidos pelo Conselho Federal. Acesse ainda os ofícios 093/2019, 315/2019 e 616/2019.