Últimas Notícias

Crefito-3 estabelece tratativas com a CET pela isenção do rodízio municipal para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais

Reunião marca mais um passo do Conselho em direção à garantia desse direito aos profissionais


CREFITO-3 oficia operadora de saúde CASSI e reafirma a competência legal dos fisioterapeutas na utilização da Tabela TUSS

Conselho cobra correção de glosas indevidas e propõe reunião para garantir a justa remuneração dos profissionais.


C3 Científico - Câmara Técnica de Fisioterapia em Oncologia “Fadiga Oncológica, o que eu preciso saber?”


Fisioterapia e Terapia Ocupacional atuam na linha de frente da prevenção de quedas em idosos

Especialidades contribuem para promover autonomia, segurança e qualidade de vida na terceira idade


CREFITO-3 EDUCA #87: Atuação da Terapia Ocupacional com Pessoas com Deficiência nas Residências Inclusivas do SUAS


CREFITO-3 publica parecer técnico que reforça legitimidade do uso da Tabela TUSS por fisioterapeutas

A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”


VEJA MAIS

Imagem da notícia

Publicado em: 09/10/2020

Fiscalização identifica novo caso de exercício ilegal; o sétimo em sete semanas

Em uma rede social, suposta fisioterapeuta se apresentava como especialista em liberação miofascial, tratamento de dor e manipulação da coluna cervical e lombar.

No dia 2 de outubro, a Procuradoria Jurídica do Crefito-3 encaminhou ao Ministério Público de São Paulo mais um caso de exercício ilegal da Fisioterapia. Este é o segundo caso de falso profissional em menos de uma semana, o sétimo que estamos noticiando desde 24 de agosto e o 13º. De acordo com uma denúncia anônima, a suposta profissional estaria realizando procedimentos fisioterapêuticos, reabilitação pós-operatória, além de se apresentar nas redes sociais como fisioterapeuta especialista em liberação miofascial, tratamento de dor e manipulação da coluna cervical e lombar e outros. 


Durante ato fiscalizatório, a agente fiscal do Crefito-3 constatou que no local funcionava um salão de beleza, sem indicação de serviços de Fisioterapia. A suposta fisioterapeuta afirmou não possuir graduação em Fisioterapia e nem formação em massoterapia. Com a comprovação do exercício ilegal da Fisioterapia, a Procuradoria Jurídica do Crefito-3 encaminhou pedido ao Ministério Público para abertura de investigação criminal. 


Denuncie 


Conforme ressaltou o Coordenador do Departamento de Fiscalização do Crefito-3, Marcelo Fernandes Rodrigues, “o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional têm a obrigação ética de denunciar o leigo praticando ato privativo da profissão.” A denúncia de exercício ilegal protege a população de ser atendida por falsos profissionais e valoriza a profissão de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.