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Publicado em: 29/10/2020

Coffito determina congelamento da Anuidade 2021 e outros benefícios

A medida faz parte de uma série de recomendações feitas pelos Regionais ao Coffito, no início do mês de outubro, durante reunião de presidentes do Sistema Coffito/Crefitos.

No dia 22 de outubro, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) publicou no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Coffito nº 522/2020, que beneficia os profissionais de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional quanto à Anuidade 2021.


Essa medida faz parte de uma série de recomendações feitas pelos Regionais ao Coffito, no início do mês de outubro, durante uma reunião de presidentes do Sistema Coffito/Crefitos.


De acordo com o documento, a Resolução nº 522/2020 determina o congelamento do valor da anuidade para o ano de 2021. Assim, os profissionais e as pessoas jurídicas inscritas nos Crefitos pagarão a quantia de 492 reais, isto é, o mesmo valor praticado desde 2019. O pagamento do valor integral da anuidade, sem descontos, poderá ser efetuado até o último dia útil do mês de abril de 2021, diretamente ao Crefito em que se encontrarem inscritos os profissionais ou pessoas jurídicas.


Parcelamento

Conforme consta no artigo 3º da Resolução, as anuidades dos profissionais e das pessoas jurídicas pagas à vista até o último dia útil do mês de janeiro de 2021, até o último dia útil do mês de fevereiro de 2021 e até o último dia útil do mês de março de 2021 terão desconto de 20%, 10% e 5%, respectivamente. 


Novidades

Vale destacar as novidades apresentadas pela Resolução 522 para 2021: o pagamento da anuidade à vista até o dia 29 de janeiro de 2021 ampliará o desconto para 20% ao profissional. Até 2020 era de 15%. Quanto ao parcelamento da anuidade, será permitido o pagamento da anuidade em oito parcelas mensais e sucessivas, sem juros.


A Resolução prevê, também, aos profissionais com 30 anos de inscrição ou mais desconto de 50% para o pagamento das anuidades, não se aplicando o desconto aos emolumentos previstos no art. 8º da presente Resolução, tais como Expedição e substituição de carteira profissional; Certidão, Licença Temporária de Trabalho ou Certificado de Registro e outros.