Evento do Crefito-3 promove reflexões sobre protagonismo negro, equidade racial e práticas antirracistas na formação, na ciência e no exercício profissional
Isenção da Anuidade para doenças graves, Referencial Brasileiro de Procedimentos Terapêuticos Ocupacionais, agenda de eventos, e muito mais…
Decisões do Judiciário paraense asseguram prerrogativa profissional na esfera técnica
Participação da categoria é necessária para a melhor construção do RBPTO. Prazo para contribuir é até 30 de novembro de 2026
A migração para a plataforma Implanta prevê a suspensão temporária de serviços entre 29 de outubro e 8 de novembro. O novo sistema tem disponibilização prevista para 9 de novembro.
Publicado em: 21/12/2020
Resolução do Coffito reconhece a Modalidade Residência como especialidade profissional
A partir da Resolução Coffito nº 526/2020, residências multiprofissionais em saúde poderão ser reconhecidas como especialidades profissionais.
Na sexta-feira, dia 18 de dezembro, o Diário Oficial da União (DOU) trouxe a publicação da Resolução Coffito nº 526, que reconhece a Modalidade Residência como especialidade profissional. De acordo com a normativa, a residência deverá observar a carga horária compreendida entre 02 (dois) e 03 (três) anos e o seu Programa de Residência por especialidade deverá ser encaminhado ao Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional para avaliação e aprovação por meio de Resolução específica, o que pode se dar, inclusive, antes da submissão do programa à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS). Segundo o texto, os cursos de residência suscetíveis ao reconhecimento direto de seus títulos são exclusivamente aqueles regularmente autorizados pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS).