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Publicado em: 07/01/2021

Pessoa Jurídica que optou por parcelamento de débitos via Refis receberá a DRF para 2021

Medida foi definida pelo Coffito e garante a emissão da Declaração de Regularidade de Funcionamento apenas para casos de PJ que estejam regulares com o pagamento das parcelas do acordo de refinanciamento de débitos

Em reunião plenária remota dos conselheiros do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito), realizada em 30 de dezembro de 2020, foi acordado que, para a emissão da Declaração de Regularidade de Funcionamento (DRF) no ano de 2021 para clínicas, consultórios e outras modalidades de pessoa jurídica, basta que o interessado esteja sem débitos com o Crefito de sua jurisdição, no momento da emissão do referido documento.

Também foi acordado que, pessoas jurídicas que aderiram ao REFIS, na forma do previsto na Resolução nº 523/2020, e que estejam cumprindo regularmente com o parcelamento, igualmente terão direito à emissão da DRF.