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Publicado em: 28/06/2021

Crefito-3 notifica prefeitura para retificação de edital de concurso público

No edital da Prefeitura de Gavião Peixoto constava que candidatos à vaga de fisioterapeuta deveriam realizar métodos e técnicas fisioterápicas prescritas e supervisionadas pelo médico fisiatra.

Na terça-feira, dia 15 de junho, o Crefito-3, por meio da Procuradoria Jurídica, encaminhou ofício à Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto requerendo a imediata retificação do edital de concurso público com vaga para fisioterapeuta. Conforme apurado pela Comissão de Direitos e Prerrogativas do Conselho, no edital de abertura de processo seletivo nº 001/2021 da referida prefeitura, as atribuições do fisioterapeuta constavam em regime de subordinação médica, devendo o profissional realizar métodos e técnicas fisioterápicas prescritas e supervisionadas pelo médico fisiatra. 


No ofício, o presidente do Crefito-3 Dr. Raphael Martins Ferris esclarece que o profissional Fisioterapeuta não depende de autorização nem mesmo de vinculação a qualquer outro profissional, especialmente profissionais da Medicina. “É de conhecimento científico que as profissões de saúde são autônomas em sua atuação, mesmo fazendo parte de um conjunto, elas são integradas entre si, sendo que, sempre, o seu objetivo maior é a vida. As

decisões judiciais são unânimes no sentido, de que somente compete ao profissional Fisioterapeuta realizar a consulta fisioterapêutica, prescrever a intervenção fisioterapêutica e executar essa intervenção, adotando métodos e técnicas fisioterapêuticas com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente”. O documento também destaca que “cabe observar que o diagnóstico realizado por um médico não é o mesmo realizado por um fisioterapeuta, por um terapeuta ocupacional ou por

qualquer outro profissional da saúde. Cada profissional da saúde, em sua área de atuação e no uso de suas competências realiza seu próprio diagnóstico”. 


O presidente do Crefito-3 apresentou, ainda, decisão judicial da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, por unanimidade, reconheceu o poder/dever do profissional Fisioterapeuta em realizar a consulta fisioterapêutica, não estando submetido ao médico ou a qualquer profissional de saúde. Já a Resolução nº 08, de 20 de fevereiro de 1978, do Coffito (Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional) explicita que o exercício da Fisioterapia é livre, independente e desvinculado de outras profissões e 

o profissional fisioterapeuta não tem subordinação a qualquer outra profissão da saúde. Portanto, ele é independente na condução de seu ofício desde que atendidas as exigências da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outras providências.


Retificação


Na manhã desta sexta-feira, dia 18 de junho, após encaminhamento do ofício do Crefito-3 solicitando correção do equívoco apresentado em edital, a Prefeitura de Gavião Peixoto respondeu ao ofício do Conselho, informando que irá proceder com a devida retificação. Conforme resposta da Prefeitura, “as alterações nas atribuições são feitas por Lei Complementar e pela urgência do Processo Seletivo isso não seria possível. Estamos analisando todos os cargos e atribuições para ampla reforma que acontecerá em 2022”. Desta forma, a Prefeitura do Município de Gavião Peixoto irá proceder a correção mediante Lei Complementar a ser editada em 2022.


Acesse no site do Crefito-3 o Ofício do Conselho solicitando a retificação do edital da Prefeitura de Gavião Peixoto e o Posicionamento da Comissão de Direitos e Prerrogativas do Crefito-3