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Publicado em: 19/07/2021

Terapia Ocupacional para pacientes com TEA passa a ter oferta ilimitada obrigatória por planos de saúde

Determinação foi definida pela Resolução 469/2021 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

Desde 12 de julho de 2021, os planos de saúde devem garantir, em seus contratos, a oferta de Terapia Ocupacional ilimitada para beneficiários portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA).


A obrigatoriedade foi definida pela Resolução Normativa (RN) 469/21, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regulamenta a cobertura obrigatória de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, para o tratamento/manejo do Transtorno do Espectro Autista (TEA).


Essa nova Resolução, publicada na edição de 12 de julho, do Diário Oficial da União, altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar.


A RN nº 469 também altera o Anexo II da RN nº 465/2021, garantindo aos clientes dos planos de saúde a Cobertura mínima obrigatória de 40 sessões de terapia ocupacional, por ano de contrato, quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Pacientes com diagnóstico primário ou secundário de esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes;

  • Pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos da alimentação (CID F50); 

  • Pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos do humor (CID F31, F33).

A RN nº 469 também garante cobertura obrigatória para terapia ocupacional em número ilimitado de sessões para pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos globais do desenvolvimento.

Para conhecer o texto integral da RN 469/21, clique aqui.