Últimas Notícias

Crefito-3 EDUCA #137: Estratégias de Educação de Pacientes para Melhora de Desfechos Clínicos


Crefito-3 realiza conferência sobre o protagonismo negro na ciência

Evento do Crefito-3 promove reflexões sobre protagonismo negro, equidade racial e práticas antirracistas na formação, na ciência e no exercício profissional


RESUMO SEMANAL

Isenção da Anuidade para doenças graves, Referencial Brasileiro de Procedimentos Terapêuticos Ocupacionais, agenda de eventos, e muito mais…


Justiça valida atuação de fisioterapeutas em perícias no Pará

Decisões do Judiciário paraense asseguram prerrogativa profissional na esfera técnica


Coffito abre Consulta Pública do Referencial Brasileiro de Procedimentos Terapêuticos Ocupacionais

Participação da categoria é necessária para a melhor construção do RBPTO. Prazo para contribuir é até 30 de novembro de 2026


Vai precisar de algum serviço do Crefito-3? Antecipe suas solicitações até 28 de outubro

A migração para a plataforma Implanta prevê a suspensão temporária de serviços entre 29 de outubro e 8 de novembro. O novo sistema tem disponibilização prevista para 9 de novembro.


VEJA MAIS

Imagem da notícia

Publicado em: 30/11/2021

Após notificação do Crefito-3, Organização Social retifica edital de processo seletivo

A Organização Social Mãos Amigas publicou vagas para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em desrespeito à Lei das 30 horas.

No dia 25 de outubro, a Procuradoria Jurídica do Crefito-3 notificou a Organização Social Mãos Amigas a retificar o edital de processo seletivo para Embu das Artes com vagas para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. O edital 002/2021 apresentava carga horária de 40 horas semanais para terapeuta ocupacional e fisioterapeuta respiratório, em desacordo com a Lei 8.856/94. 


“É fato indiscutível que a Lei nº 8.856, de 1º de março de 1994 fixou em 30 (trinta) horas semanais o limite máximo de trabalho para os profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais”, alegou a Procuradoria Jurídica do Crefito-3 na notificação. Além da retificação, o Crefito-3 reiterou que a diminuição das horas trabalhadas não implica possibilidade de redução proporcional dos vencimentos dos profissionais a serem selecionados. 


Após a notificação, no dia 27 de outubro a Organização Social retificou o edital nos termos da Lei nº 8.856, de 1º de março de 1994.