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Publicado em: 16/12/2021

Crefito-3 notifica Prefeitura de Estiva Gerbi para retificação de edital de concurso

Em vagas destinadas à fisioterapia, o edital descumpre o que determina a Lei 8856/94, que define em 30 horas a carga horária semanal de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

No dia 14 de dezembro, terça-feira, o Crefito-3 notificou extrajudicialmente a Prefeitura do município de Estiva Gerbi para retificação do edital de concurso público nº001/2021, que divulga vaga aberta para a seleção de um fisioterapeuta, que deverá cumprir carga horária de 150 horas mensais, desrespeitando o que está previsto na Lei 8.856/94, que estabelece que fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais estão sujeitos à prestação máxima de 30 horas semanais de trabalho.


Em mensagem à Prefeitura, a Procuradora Jurídica do Crefito-3 informou que “é fato indiscutível que a Lei nº 8.856, de 1º de março de 1994 fixou em 30 horas semanais o limite máximo de trabalho para os profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais”. Exigindo respeito a essa Lei, o Crefito-3 recomendou  a retificação do edital à Prefeitura de Estiva Gerbi.


Destaque para remuneração abaixo do piso salarial


No texto da mensagem à Prefeitura de Estiva Gerbi, o Crefito-3 também chama a atenção do gestor público para o baixo valor da remuneração proposta no edital - R$ 1.799,97, bem abaixo do piso salarial estadual de R$ 3.014,37.


Embora ciente de que não possui a competência legal em relação a fixação do valor do piso salarial dos profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, o Crefito-3, manifesta preocupação com os valores das remunerações dos servidores públicos municipais do Estado de São Paulo ocupantes de cargos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. 


Medidas legais


O Crefito-3 irá aguardar por uma resposta da prefeitura no prazo de cinco dias, a partir do recebimento da notificação. Caso a recomendação do Crefito-3 seja ignorada, deverão ser adotadas as medidas judiciais para a garantia do direito dos fisioterapeutas, no que se refere ao que já se encontra consolidado na Lei nº 8.856/94.