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Publicado em: 08/02/2022

Declaração de Posicionamento o Crefito-3 reafirma direito de terapeutas ocupacionais de UBS à solicitarem exames

Questão foi apresentada ao Conselho por profissional em dúvida sobre quais exames teria o direito de solicitar, na posição de terapeuta ocupacional atuando em Unidade Básica de Saúde

O Crefito-3 recebeu, em 2021, um pedido de orientação a respeito de quais exames os terapeutas ocupacionais atuantes em Unidades Básicas de Saúde (UBS) teriam o direito de solicitar.


Para encaminhamento da questão, a diretoria do Conselho solicitou à Comissão de Direitos e Prerrogativas Profissionais do Crefito-3 um estudo da legislação envolvendo a questão.


Em janeiro de 2022, baseada nas conclusões e no parecer dessa Comissão, a diretoria do Crefito-3 aprovou a Declaração de Posicionamento nº 020/2021, confirmado o direito dos terapeutas ocupacionais da atenção básica de solicitarem os exames que julgarem necessários para apoiar a conduta terapêutica ocupacional.


Parecer é fundamentado em regulamentação do Coffito


Para elaboração do parecer, a Comissão de Direitos e Prerrogativas pesquisou o tema em todos os documentos do Coffito que regulamentam a atuação da terapia ocupacional. 


Dentre esses documentos, a Resolução Coffito nº 81/1987, que em seu artigo 3º define que o terapeuta ocupacional possui competência para buscar todas as informações que julgar necessárias no acompanhamento do paciente sob sua responsabilidade, recorrendo a outros profissionais da equipe de saúde ”através de solicitação de laudos técnicos especializados acompanhados dos resultados dos exames complementares, a eles inerentes”.


Comissão recomenda embasamento em relatório terapêutico ocupacional


Como conclusão, o parecer da Comissão de Direitos e Prerrogativas defende - com base na regulamentação existente - que os terapeutas ocupacionais em UBS têm autonomia para a solicitação de qualquer exame que entender necessário, e que é profissional competente para  buscar subsídios diagnósticos e esclarecimentos sobre as questões de saúde de seus clientes/pacientes/usuários da atenção básica.


“É legítimo que solicitem exames complementares que lhes ofereçam tal apoio. Os exames que são possíveis de serem solicitados precisam estar suficientemente embasados em relatório terapêutico ocupacional que oriente tal necessidade, não havendo qualquer restrição ou impedimento por parte da autarquia federal que regulamenta a profissão”, conclui a Comissão de Direitos e Prerrogativas.