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Publicado em: 20/07/2022

Departamento de Fiscalização do Crefito-3 apura dados sobre assistência de Fisioterapia e Terapia Ocupacional nos hospitais do estado de São Paulo

Segundo a supervisora do Departamento de Fiscalização do Crefito-3, dados coletados junto aos hospitais visam a conhecer a situação da assistência fisioterapêutica e terapêutica ocupacional nas instituições e contribuir com a qualidade dos serviços à população.

Uma ação do Departamento de Fiscalização (Defis) do Crefito-3, direcionada a todos os hospitais do estado de São Paulo que contam com Unidades de Terapia Intensiva e serviços de fisioterapia e terapia ocupacional, está apurando se essas instituições seguem os Parâmetros Assistenciais fisioterapêuticos/terapêuticos ocupacionais nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI), Unidades de Cuidados Intermediários (UCI) e nos Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP).


“A ação do Defis é voltada a averiguar dados referentes aos hospitais de todo o estado de São Paulo em relação aos parâmetros assistenciais propostos pelo Coffito, e também em relação à terceirização dos serviços de Fisioterapia”, revela a coordenadora do Defis, Dra. Fernanda Freire.


Os dados estão sendo apurados por meio do envio de ofícios, contendo uma série de perguntas a respeito dos serviços de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de cada instituição. A Dra. Fernanda afirma que, dos 539 ofícios enviados, já foram retornados 345, que ainda estão em processo de tabulação das respostas.

Segundo a supervisora, o fato que motivou o Defis a executar essa ação não está relacionado, diretamente, ao âmbito de atuação do Conselho. "Temos recebido muitas denúncias sobre questões trabalhistas, sobre o formato de vínculo empregatício. O Crefito-3, embora não tenha competência legal para agir em questões trabalhistas, entende que deve encaminhar o problema para os órgãos competentes. São, em geral, questões de direito coletivo, ou fraude no modelo de contratação, que o Crefito-3 encaminha para o Ministério Público do Trabalho. 


“As denúncias trabalhistas de âmbito individual só podem ser resolvidas por meio de processo trabalhista, sem envolvimento do Ministério Público”, informa a Dra. Fernanda.


Sobre os Parâmetros Assistenciais fisioterapêuticos e terapêuticos ocupacionais, regulamentados pelo Coffito, respectivamente, por meio das Resoluções nº 444/2014 e nº 445/2014, eles se referem ao máximo possível de procedimentos que um fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional consegue executar ao longo de sua jornada diária de trabalho. 


Dra. Fernanda explica que os hospitais - que são instituições que não têm como atividade principal nem a fisioterapia e nem a terapia ocupacional -, são legalmente dispensados da obrigatoriedade de respeitar os parâmetros assistenciais determinados pelas Resoluções do Coffito. 


Porém, ela adverte: “Ignorar os parâmetros assistenciais fisioterapêuticos e terapêuticos ocupacionais interfere diretamente na qualidade da assistência prestada à população, que é o princípio norteador das ações de fiscalização do Crefito-3.“O Conselho atua para garantir que a população receba o cuidado de melhor qualidade possível”, defende.