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Publicado em: 23/09/2022
Crefito-3 consegue liminar na Justiça para que o edital de concurso público de Indaiatuba, no cargo de terapeuta ocupacional, respeite a jornada de 30
A Procuradoria Jurídica do Crefito-3 encaminhou uma notificação extrajudicial à Prefeitura Municipal de Indaiatuba, solicitando a retificação do edital de abertura de inscrições para o concurso público nº 01/2022, com duas vagas destinadas ao cargo de terapeuta ocupacional. O edital indicava carga horária semanal de 36 horas, em desrespeito ao que determina a Lei nº 8.856/94, que estabelece a jornada semanal de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em 30 horas. Após o envio da notificação à Prefeitura Municipal de Indaiatuba, representantes da organização do concurso público responderam ao Crefito-3 que o edital manteria a jornada semanal de 36 horas para o cargo de terapeuta ocupacional, alegando estarem baseados em documentos legais que, segundo esses representantes, se sobrepõem à Lei Federal nº 8.856/94. O Crefito-3, embasado na Lei Federal, ingressou com pedido de liminar na 4ª Vara Federal de Campinas, com pedido de retificação da carga horária do cargo de terapeuta ocupacional constante do edital do concurso público. O juiz concedeu a liminar ao Crefito-3, exigindo que o município de Indaiatuba proceda à retificação imediata do edital 01/2022, em relação à vaga destinada ao cargo de terapeuta ocupacional, fazendo constar a carga horária semanal máxima de 30 horas, nos termos do art. 1º da Lei 8.856/94. O juiz também determinou que a organização do concurso promova a ampla divulgação da alteração do edital.