O CREFITO-3 recebeu o secretário municipal de Saúde de Tanabi (SP), Lucas Tadeu Pereira Michelini, para a assinatura do Termo de Cooperação Técnica. O documento foi formalizado pelo presidente do Conselho, Dr. Raphael Ferris.
Reunião marca mais um passo do Conselho em direção à garantia desse direito aos profissionais
Conselho cobra correção de glosas indevidas e propõe reunião para garantir a justa remuneração dos profissionais.
Especialidades contribuem para promover autonomia, segurança e qualidade de vida na terceira idade
Publicado em: 18/10/2022
Coffito Institui a Classificação Brasileira de Diagnósticos Fisioterapêuticos – CBDF
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 555/2022. Resolução institui a Classificação de Diagnósticos Fisioterapêuticos (CBDF).
A CBDF constitui-se em uma lista de termos e códigos identificadores dos Diagnósticos Fisioterapêuticos, e que, para tanto, traz, nesse documento, um guia de elaboração de um modelo de consulta fisioterapêutica, com base na análise semiológica – sob a ótica da Fisioterapia, no que tange às condições e/ou deficiências cinético-funcionais, com fins de padronizar as designações desses, descrevendo-os e codificando-os em uma classificação própria de Diagnósticos Fisioterapêuticos, baseados nos modelos biopsicossocial e funcional de saúde
Dentre os aspectos considerados para elaboração do texto da Resolução nº 555/2022, o Coffito entendeu a necessidade de descrever e padronizar os termos dos diagnósticos fisioterapêuticos, e que a CBDF atesta e explicita parte essencial da composição do fazer do fisioterapeuta brasileiro.
Segundo a Resolução nº 555/2022, a CBDF está diretamente relacionada ao Referencial Brasileiro de Procedimentos Fisioterapêuticos (RBPF), pois os procedimentos de consultas e exames funcionais são utilizados com o objetivo de discernir as hipóteses dos diagnósticos fisioterapêuticos. A partir desses diagnósticos, o profissional define os objetivos terapêuticos, com posterior prescrição das intervenções fisioterapêuticas
“A CBDF deve ser utilizada como padrão para a descrição e codificação dos termos Diagnósticos Fisioterapêuticos, tendo como princípio o RBPF, seguindo a linguagem da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) na maior parte da classificação, a fim de compatibilizar as nomenclaturas dos diagnósticos com as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS)”, determina o texto da Resolução nº 555/2022 do Coffito.
Para conhecer o texto completo da Resolução Coffito nº 555/2022 e seus anexos, acesse o link https://www.coffito.gov.br/