Últimas Notícias

Sede e subsedes do Crefito-3 não prestarão atendimento nos dias 16 e 17 de fevereiro


Subsede do Crefito-3 em Osasco não prestará atendimento nos dias 19 e 20 de fevereiro


Participe do I Simpósio Científico de Fisioterapia na Abordagem da Dor


Crefito-3 promove Mutirão de Conciliação de Débitos

Profissionais poderão regularizar pendências junto ao Conselho.


Crefito-3 na Estrada estará nos municípios do DRS XVII, de Taubaté

Representantes do Crefito-3 irão visitar 39 municípios da região


Janeiro Branco: saúde mental começa na rotina e nas escolhas do cotidiano

A Terapia Ocupacional ensina que a organização da vida diária, os vínculos sociais e as atividades com sentido são elementos que promovem o bem-estar psíquico


VEJA MAIS

Imagem da notícia

Publicado em: 01/11/2022

Crefito-3 realiza palestra a profissionais do Hospital do Tatuapé

Conselheira do Crefito-3 falou sobre a Portaria 185/2022, acerca das Diretrizes do exercício profissional do fisioterapeuta no âmbito hospitalar, e esclareceu dúvidas dos profissionais.

No dia 17 de outubro, a Conselheira do Crefito-3 Dra. Cristiane Ferreira esteve no Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio, também conhecido como Hospital do Tatuapé, em São Paulo, onde ministrou palestra aos profissionais. Na ocasião, foram abordados a Portaria 185/2022, que dispõe sobre as Diretrizes do exercício profissional do fisioterapeuta no âmbito hospitalar e outros temas pertinentes à Fisioterapia.


Dra. Cristiane contou que foi convidada pela responsável técnica do serviço de fisioterapia do hospital,  Dra. Juliana Hott, para fazer pronunciamento acerca da Portaria 185/2022, com a finalidade de alinhar as equipes de Fisioterapia, esclarecer as dúvidas dos profissionais e fortalecer a categoria enquanto grupo”. 


Segundo a Conselheira, “as principais dúvidas dos profissionais foram a respeito do ato da extubação, troca de fixação, transporte de pacientes para exames, entre outros. E sobre o que é considerado omissão de socorro, onde foi esclarecido que o profissional não pode ser penalizado por não executar uma função que não é prerrogativa da profissão, entre outros”.