Evento do Crefito-3 promove reflexões sobre protagonismo negro, equidade racial e práticas antirracistas na formação, na ciência e no exercício profissional
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Decisões do Judiciário paraense asseguram prerrogativa profissional na esfera técnica
Participação da categoria é necessária para a melhor construção do RBPTO. Prazo para contribuir é até 30 de novembro de 2026
A migração para a plataforma Implanta prevê a suspensão temporária de serviços entre 29 de outubro e 8 de novembro. O novo sistema tem disponibilização prevista para 9 de novembro.
Publicado em: 01/11/2022
Crefito-3 realiza palestra a profissionais do Hospital do Tatuapé
Conselheira do Crefito-3 falou sobre a Portaria 185/2022, acerca das Diretrizes do exercício profissional do fisioterapeuta no âmbito hospitalar, e esclareceu dúvidas dos profissionais.
No dia 17 de outubro, a Conselheira do Crefito-3 Dra. Cristiane Ferreira esteve no Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio, também conhecido como Hospital do Tatuapé, em São Paulo, onde ministrou palestra aos profissionais. Na ocasião, foram abordados a Portaria 185/2022, que dispõe sobre as Diretrizes do exercício profissional do fisioterapeuta no âmbito hospitalar e outros temas pertinentes à Fisioterapia.
Dra. Cristiane contou que foi convidada pela responsável técnica do serviço de fisioterapia do hospital, Dra. Juliana Hott, para fazer pronunciamento acerca da Portaria 185/2022, com a finalidade de alinhar as equipes de Fisioterapia, esclarecer as dúvidas dos profissionais e fortalecer a categoria enquanto grupo”.
Segundo a Conselheira, “as principais dúvidas dos profissionais foram a respeito do ato da extubação, troca de fixação, transporte de pacientes para exames, entre outros. E sobre o que é considerado omissão de socorro, onde foi esclarecido que o profissional não pode ser penalizado por não executar uma função que não é prerrogativa da profissão, entre outros”.