Feriado de Tiradentes
O RQE é a única forma legal de um profissional Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional divulgar-se e atuar como especialista em uma especialidade profissional reconhecida pelo COFFITO.
Evento reuniu lideranças e especialistas, com participação do Crefito-3 na defesa de políticas públicas e valorização das profissionais
A região corresponde à área administrativa do DRS-XV
Publicado em: 16/04/2026
Novas regras: COFFITO atualiza normas para composição do carimbo profissional
O RQE é a única forma legal de um profissional Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional divulgar-se e atuar como especialista em uma especialidade profissional reconhecida pelo COFFITO.
A Resolução COFFITO nº 627/2025 dispõe sobre a instituição do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Fisioterapia e Terapia Ocupacional e também sobre a substituição do Registro Profissional de Especialista (RPE). De acordo com a publicação, o RQE é a chancela oficial que ratifica a expertise de um profissional em uma área específica, diferenciando-o do generalista, garantindo profissionalismo, ética e segurança para a sociedade.
Dentre os objetivos da atualização das normas estão a padronização da nomenclatura e dos procedimentos de registro de especialidades, em conformidade com as práticas adotadas por outros Conselhos Profissionais da área da saúde no Brasil, assim como a necessidade de diferenciar o registro profissional de base do registro de uma qualificação adicional em área de especialidade, conferindo mais clareza e transparência à identificação das competências dos profissionais.
Conforme a Resolução nº 627, o RQE substituiu o Registro Profissional de Especialista (RPE), sendo a nova terminologia e o novo sistema de registro para a qualificação das especialidades profissionais reconhecidas pelo COFFITO.
Fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que não possuem Registro de Qualificação de Especialista (RQE) devem seguir o padrão de carimbo estabelecido pela Resolução COFFITO nº 08/1978.
Carimbo profissional
Na identificação do especialista, em receituários, prontuários, laudos e demais documentos ligados às profissões de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, o número do RQE deverá ser utilizado abaixo do nome do profissional, após a profissão, o número do registro profissional e a especialidade profissional (reconhecida, titulada e registrada pelo COFFITO), ou seja:
I - 1ª linha: nome do profissional;
II - 2ª linha: profissão e número do registro profissional, precedido pelo Regional;
III - 3ª linha: especialista profissional em... (nome da especialidade);
IV - 4ª linha: número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE).
Por meio do endereço https://especialistas.coffito.