Vitória para os Profissionais Empreendedores
Após anos de luta, a sociedade é a maior beneficiada, com o fortalecimento de uma assistência terapêutica qualificada, garantida pela autonomia e pela isonomia das profissões da saúde
Profissionais que quitarem o valor em janeiro terão 25% de redução
Conselho participou de cerimônia oficial no Memorial da América Latina e celebrou adesão ao programa “Não se Cale”, do Governo do Estado
Edital previa 40 horas, mas decisão liminar restabelece jornada de 30 horas
Publicado em: 13/01/2026
Regulamentação da Acupuntura é sancionada e fortalece a atuação da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional
Após anos de luta, a sociedade é a maior beneficiada, com o fortalecimento de uma assistência terapêutica qualificada, garantida pela autonomia e pela isonomia das profissões da saúde
A sanção da Lei nº 15.345, de 12 de janeiro de 2026, que regulamenta o exercício profissional da acupuntura no Brasil, representa um marco relevante para a saúde pública e uma importante conquista para a Fisioterapia e a Terapia Ocupacional. O novo marco legal reconhece o caráter multiprofissional da acupuntura, estabelecendo critérios objetivos para seu exercício e garantindo maior segurança jurídica, ética e técnica aos profissionais habilitados, além de ampliar a proteção à sociedade. A legislação define a acupuntura como um conjunto de técnicas terapêuticas baseadas na estimulação de pontos específicos do corpo humano, por meio do uso de agulhas apropriadas e de outros procedimentos próprios, com a finalidade de promover a manutenção e o restabelecimento do equilíbrio das funções físicas e mentais. A lei assegura o exercício da acupuntura aos profissionais da saúde de nível superior que possuam título de especialista reconhecido por seus respectivos conselhos federais. Nesse contexto, destaca-se o papel do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), pioneiro no reconhecimento da acupuntura como especialidade tanto da Fisioterapia quanto da Terapia Ocupacional. Com a sanção da Lei nº 15.345/2026, a competência normativa do COFFITO para qualificar e titular especialistas em acupuntura passa a contar com robusto respaldo legal, assegurando que fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais possam exercer essa prática de forma plenamente legal, ética e segura, respeitadas as atribuições profissionais e o trabalho interdisciplinar em saúde. O CREFITO-3 reconhece a importância desse avanço legislativo e reafirma seu compromisso com a fiscalização do exercício profissional, a valorização das profissões e a defesa de um sistema de saúde baseado em evidências científicas, qualificação profissional e segurança da população.