PL 5.414/2016 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e prevê a proibição do incentivo e da veiculação de programas de ensino a distância na formação em saúde.
Além dos cuidados paliativos, as normas passam a regulamentar também a Reabilitação Paliativa.
Publicado em: 20/01/2023
Prefeitura de Araçatuba retifica edital após notificação do Crefito-3
A Procuradoria Jurídica do Conselho alertou tanto para a falta do registro obrigatório no Crefito quanto da inexistência da profissão de Auxiliar de Fisioterapia.
A Procuradoria Jurídica do Crefito-3 notificou a Prefeitura Municipal de Araçatuba a retificar o edital de concurso público 02/2022 devido a irregularidades nos requisitos e nas atribuições para o cargo de fisioterapeuta. No item 1.2 do edital, referente aos requisitos exigidos para a vaga, constava apenas “Ensino Superior em Fisioterapia”, desconsiderando a obrigatoriedade do registro no Crefito-3. Segundo a Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, para o livre exercício profissional da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional é obrigatório o registro no Conselho Regional. Além disso, a Procuradoria Jurídica também verificou que no “Anexo I - das atribuições para o cargo de Fisioterapeuta” constava, dentre outras funções, “supervisionar e avaliar atividades de pessoal Auxiliar de Fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas para manipulação de aparelhos mais simples.” Ocorre que não existe a profissão de “Auxiliar de Fisioterapia" e esta não tem amparo na legislação federal. Após a notificação do Crefito-3, o edital foi devidamente retificado.