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Crefito-3 realiza 2ª edição do CONFITOSP 24, o maior congresso da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional do estado de São Paulo

Evento acontece no Pro Magno Centro de Eventos em São Paulo, nos dias 30 de novembro e 1º de dezembro, e reúne centenas de profissionais, estudantes de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.


Maior Congresso de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do Estado de São Paulo está com inscrições abertas

Evento será realizado nos dias 30 de novembro e 1 de dezembro de 2024


Participe do III Fórum da Câmara Técnica de Terapia Ocupacional em Contextos Hospitalares do Crefito-3


ANS firma parceria para consolidar modelos de remuneração baseados em valor na saúde

CREFITO-3, COFFITO, CREFITO-4 E IBRAVS participaram de Acordo de Cooperação Técnica que busca induzir modelos de remuneração baseados em valor.


Comissão Eleitoral define a data das Eleições do CREFITO-3

A Comissão Eleitoral do CREFITO-3 anuncia que as eleições para o quadriênio 2025-2029 ocorrerão no dia 29 de novembro de 2024, das 8h às 20h.


Abertura para submissão de Trabalhos Científicos

O CONFITOSP 24 está com a chamada aberta para submissão de trabalhos científicos


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Publicado em: 01/08/2024

Crefito-3 obtém liminar que garante jornada de 30 horas em concurso público de Jales (SP)

Decisão judicial assegura que o edital respeite a carga horária máxima semanal de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais

O Crefito-3, por meio da atuação de sua Procuradoria Jurídica, obteve decisão liminar favorável referente ao edital do concurso público n° 001/2024 da Prefeitura Municipal de Jales (SP), que estabelecia uma jornada de trabalho de 40 horas semanais para os cargos de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional.


De acordo com a Lei Federal nº 8.856/94, a carga horária máxima semanal para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais é de 30 horas.


Em sua decisão, o juiz da 1ª Vara Federal de Jales determinou a retificação do edital do concurso público nº 001/2024 da Prefeitura Municipal de Jales (SP), suspendendo o item do edital que determinava a jornada de 40 horas, e exigindo a imediata correção do documento para informar a carga horária correta, sem redução da remuneração originalmente prevista.