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Coffito atende à solicitação do Crefito-3 e valor da anuidade permanece congelado em 2025

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Publicado em: 12/12/2024

Coffito Concede Isenção da Anuidade PF para Empresas Registradas como SLU

O Conselho Federal atendeu ao pedido do Crefito-3, promovendo uma conquista histórica para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais empreendedores.

A Resolução Coffito nº 598/2024, que dispõe sobre a fixação de valores para anuidades de 2025 do sistema Coffito/CREFITOs, em seu parágrafo 3º do artigo 7º, concede a isenção da anuidade de Pessoa Física (PF) aos sócios proprietários das empresas registradas como Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

Esta decisão reflete o trabalho incansável da Gestão 2021-2025 do Crefito-3, que, após intensos debates e discussões, protocolou o Ofício nº 613/2024 no Coffito. O principal objetivo da medida é apoiar os profissionais que, além de exercerem suas funções, também têm a responsabilidade de arcar com as obrigações tributárias de Pessoa Jurídica (PJ), muitas vezes sobrecarregando sua carga fiscal.

Regras e Procedimentos para Solicitar a Isenção

Para garantir o benefício, os sócios proprietários de empresas no modelo SLU devem seguir algumas regras e prazos estabelecidos na Resolução. O pedido de isenção deve ser formalizado até o dia 20 de janeiro de 2025. Confira os requisitos para solicitar o benefício:

  1. Regularidade Pecuniária no Crefito: O profissional deve manter sua situação regularizada no Crefito da sua jurisdição.

  2. Ser Sócio de uma SLU: A isenção se aplica apenas ao sócio proprietário da empresa registrada sob o modelo Sociedade Limitada Unipessoal.

  3. Requerer a isenção: A solicitação precisa ser feita até a data limite de 20 de janeiro de 2025, conforme as diretrizes do Coffito.

Como Fazer a Solicitação?

O processo para requisitar a isenção da anuidade é simples e pode ser feito por meio de um requerimento específico, clique aqui para baixá-lo. O sócio da empresa deverá preencher e enviá-lo, acompanhado da seguinte documentação:

  • Contrato Social Atualizado ou Última Alteração Contratual, devidamente registrada em cartório ou na Jucesp.

A documentação deve ser enviada exclusivamente via chamado no site do Crefito-3. Clique aqui para enviar. 

Informe o CNPJ da empresa e em seguida, selecione a opção “Isenção Anuidade - Empresa SLU”.

Benefícios da Isenção

Caso a solicitação seja aprovada, a isenção será válida para a anuidade de 2025 do sócio proprietário da empresa, ou seja, da pessoa física.

Não Perca o Prazo!

A isenção da anuidade é uma medida importante que visa ajudar os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais a reduzirem suas despesas, facilitando o processo de formalização e manutenção de suas empresas. Faça a solicitação até o dia 20 de janeiro de 2025.

REQUEIRA AGORA A ISENÇÃO!

Para mais informações, clique aqui e acesse nosso guia técnico.

Crefito-3 | Valorização e Respeito para a Fisioterapia e a Terapia Ocupacional no Estado de São Paulo