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Crefito-3 EDUCA #128: Contribuições da Terapia Ocupacional em Saúde Mental para a População LGBTQIAPN+


Resumo Semanal: 17 a 23 de agosto de 2026


Presidente do Crefito-3 cumpre agenda institucional em Itapeva (SP)

Programação incluiu encontros com estudantes, visita a fisioterapeutas da Santa Casa, e reunião com profissionais na Secretaria Municipal de Saúde.


Presidente do Crefito-3 cumpre agenda institucional em Itapetininga (SP)

Na pauta de encontros, reunião no Hospital Regional e visita aos profissionais da UNIMED.


Crefito-3 recebe capacitação técnica do Coffito sobre parâmetros normativos

Atividades realizadas em Ribeirão Preto e São Paulo promoveram atualização institucional sobre legislação, normas sanitárias, segurança do paciente e fiscalização profissional.


Presidente do Crefito-3 aborda ética profissional com estudantes de Fisioterapia da Universidade Cruzeiro do Sul

Atividade realizada no Campus Paulista contribuiu para a formação ética e profissional de alunos dos 7º e 8º semestres.


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Publicado em: 13/01/2026

Regulamentação da Acupuntura é sancionada e fortalece a atuação da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional

Após anos de luta, a sociedade é a maior beneficiada, com o fortalecimento de uma assistência terapêutica qualificada, garantida pela autonomia e pela isonomia das profissões da saúde

A sanção da Lei nº 15.345, de 12 de janeiro de 2026, que regulamenta o exercício profissional da acupuntura no Brasil, representa um marco relevante para a saúde pública e uma importante conquista para a Fisioterapia e a Terapia Ocupacional.

O novo marco legal reconhece o caráter multiprofissional da acupuntura, estabelecendo critérios objetivos para seu exercício e garantindo maior segurança jurídica, ética e técnica aos profissionais habilitados, além de ampliar a proteção à sociedade.

A legislação define a acupuntura como um conjunto de técnicas terapêuticas baseadas na estimulação de pontos específicos do corpo humano, por meio do uso de agulhas apropriadas e de outros procedimentos próprios, com a finalidade de promover a manutenção e o restabelecimento do equilíbrio das funções físicas e mentais.

A lei assegura o exercício da acupuntura aos profissionais da saúde de nível superior que possuam título de especialista reconhecido por seus respectivos conselhos federais. Nesse contexto, destaca-se o papel do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), pioneiro no reconhecimento da acupuntura como especialidade tanto da Fisioterapia quanto da Terapia Ocupacional.

Com a sanção da Lei nº 15.345/2026, a competência normativa do COFFITO para qualificar e titular especialistas em acupuntura passa a contar com robusto respaldo legal, assegurando que fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais possam exercer essa prática de forma plenamente legal, ética e segura, respeitadas as atribuições profissionais e o trabalho interdisciplinar em saúde.

O CREFITO-3 reconhece a importância desse avanço legislativo e reafirma seu compromisso com a fiscalização do exercício profissional, a valorização das profissões e a defesa de um sistema de saúde baseado em evidências científicas, qualificação profissional e segurança da população.