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Crefito-3 EDUCA #128: Contribuições da Terapia Ocupacional em Saúde Mental para a População LGBTQIAPN+


Resumo Semanal: 17 a 23 de agosto de 2026


Presidente do Crefito-3 cumpre agenda institucional em Itapeva (SP)

Programação incluiu encontros com estudantes, visita a fisioterapeutas da Santa Casa, e reunião com profissionais na Secretaria Municipal de Saúde.


Presidente do Crefito-3 cumpre agenda institucional em Itapetininga (SP)

Na pauta de encontros, reunião no Hospital Regional e visita aos profissionais da UNIMED.


Crefito-3 recebe capacitação técnica do Coffito sobre parâmetros normativos

Atividades realizadas em Ribeirão Preto e São Paulo promoveram atualização institucional sobre legislação, normas sanitárias, segurança do paciente e fiscalização profissional.


Presidente do Crefito-3 aborda ética profissional com estudantes de Fisioterapia da Universidade Cruzeiro do Sul

Atividade realizada no Campus Paulista contribuiu para a formação ética e profissional de alunos dos 7º e 8º semestres.


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Publicado em: 15/01/2026

COFFITO estabelece necessidade de formação profissional específica em Integração Sensorial de Ayres (ISA)

Formação no método deve ser feita por meio de curso teórico-prático com carga horária mínima de cem horas.

No dia 31 de outubro de 2025, o Diário Oficial da União (DOU) trouxe a publicação do Acórdão COFFITO nº 821, de 30 de julho de 2025, no qual o Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) aprovou a lavra do Conselheiro Derivan Brito da Silva, concluindo que a Integração Sensorial de Ayres (ISA), por se caracterizar como método exclusivo da Terapia Ocupacional, somente pode ser aplicada por terapeutas ocupacionais com formação específica no referido método, por meio de curso teórico-prático com carga horária mínima de cem horas.


Mudança


A Resolução COFFITO nº 483/2017 de fato já reconhecia a Integração Sensorial de Ayres como recurso exclusivo da Terapia Ocupacional, porém não delimitava os critérios mínimos de formação necessários para o exercício dessa prática.


Com a publicação do Acórdão nº 821/2025, fica estabelecido que o terapeuta ocupacional apenas pode aplicar a ISA mediante certificado de curso livre teórico-prático com mínimo de 100 horas, e/ou Pós-graduação lato sensu em Integração Sensorial de Ayres.


Isto significa que cursos informativos, introdutórios ou com carga horária reduzida não são considerados suficientes para garantir a competência necessária para executar o método e habilitar o profissional. 


O documento reafirma o compromisso do COFFITO com a qualidade da assistência, a segurança das pessoas atendidas, a autonomia profissional do terapeuta ocupacional e o cumprimento dos princípios éticos e legais que regem o exercício da profissão.


Clique aqui e confira o conteúdo na íntegra.