Áreas desassistidas incluíam UTI e Psiquiatria.
Conselho enviou contribuições ao novo marco regulatório do EaD; prazo para participação encerra em 14 de agosto.
Juíza reconhece que prescrever não é atividade exclusiva da Medicina e determina multa por crachá irregular
Publicado em: 30/06/2026
Coffito revoga Resolução sobre novo modelo de carteira profissional
Carteiras atuais permanecem válidas até que o Conselho Federal publique novas diretrizes para os Crefitos
O Coffito publicou a Resolução nº 658/2026, revogando a Resolução nº 647/2026, que instituia o novo modelo de carteira de identidade profissional para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
Com a decisão, permanecem válidos os documentos profissionais utilizados atualmente. Segundo o Coffito, a revogação tem como objetivo garantir maior segurança jurídica e clareza nas normas que orientam o exercício profissional.
O Crefito-3 aguarda novas orientações do Coffito para definir os procedimentos que deverão ser adotados.