PL 5.414/2016 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e prevê a proibição do incentivo e da veiculação de programas de ensino a distância na formação em saúde.
Além dos cuidados paliativos, as normas passam a regulamentar também a Reabilitação Paliativa.
Publicado em: 25/06/2015
Rótulos deverão informar sobre alimentos que causam alergia
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (24) por unanimidade a resolução
que trata da rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam
alergias. Os rótulos, a partir de agora, devem informar a existência de 17
alimentos considerados alergênicos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas
estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de
todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará;
macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas; e látex natural.
A regra prevê ainda
que as informações nos rótulos de produtos derivados desses alimentos sejam as
seguintes: Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias
alimentares); Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que
causam alergias alimentares); ou Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos
que causam alergias alimentares) e derivados.
Segundo a Anvisa,
nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada
de alimentos (presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado
intencionalmente), o rótulo deve apresentar a seguinte declaração: Alérgicos:
Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares).
As advertências, de
acordo com a resolução, devem estar agrupadas imediatamente após ou logo abaixo
da lista de ingredientes e com caracteres legíveis, em caixa alta, negrito e
cor contrastante com o fundo do rótulo. Os fabricantes terão 12 meses para
adequar as embalagens. Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação
poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.
Com informações do Portal Brasil