PL 5.414/2016 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e prevê a proibição do incentivo e da veiculação de programas de ensino a distância na formação em saúde.
Além dos cuidados paliativos, as normas passam a regulamentar também a Reabilitação Paliativa.
Publicado em: 07/05/2019
Coffito divulga nota de esclarecimento sobre a utilização de Terapia por Ondas de Choque
Por meio de nota, o Conselho Federal esclarece que a utilização de Terapia por Ondas de Choque pelo fisioterapeuta não está condicionada à filiação em associação.
O Conselho
Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional divulgou nesta terça-feira, dia 7
de maio, uma nota de esclarecimento sobre a utilização de Terapia por Ondas de
Choque pelo fisioterapeuta. Na nota, o Coffito reiterou que a Utilização de Terapia por Ondas de
Choque pelo fisioterapeuta dispensa filiação em associação.
A nota pode ser acessada através do link: http://bit.ly/NotaCoffito