PL 5.414/2016 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e prevê a proibição do incentivo e da veiculação de programas de ensino a distância na formação em saúde.
Além dos cuidados paliativos, as normas passam a regulamentar também a Reabilitação Paliativa.
Publicado em: 14/02/2020
Defis identifica segundo caso de falso profissional em 2020
Sem formação acadêmica, falso fisioterapeuta realizava atendimentos particulares, além de instruir aulas de pilates em pacientes com patologias e limitações musculoesqueléticas.
No dia 10 de fevereiro, o Departamento Jurídico do Crefito-3 encaminhou ao Ministério Público de São Paulo mais um pedido de abertura de investigação criminal devido à identificação de novo caso de exercício ilegal da Fisioterapia. Na denúncia, a Fiscalização do Conselho identificou que o falso profissional, estudante do 4º semestre de Fisioterapia, realizava atendimentos em uma clínica da qual é responsável diariamente. No ato fiscalizatório, a agente fiscal do Crefito-3 averiguou que o falso fisioterapeuta realizava atendimentos particulares com uso de eletroterapia. Além disso, sem possuir formação em curso básico de pilates, o estudante instruía a técnica a pacientes com patologias e limitações musculoesqueléticas. Em consulta ao site da clínica, a fiscal constatou que no local são oferecidos tratamentos de acupuntura, ventosaterapia, pilates, estética, massagens e Fisioterapia. O pedido de abertura de investigação criminal do Crefito-3 reforça o que consta no artigo 12 da Lei 6316/75: “o livre exercício da profissão de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, em todo território nacional, somente é permitido ao portador de Carteira Profissional expedida por órgão competente”. O caso foi enviado ao Ministério Público do Estado de São Paulo e segue para investigação criminal. Este é o segundo caso de exercício ilegal da Fisioterapia em 2020.