PL 5.414/2016 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e prevê a proibição do incentivo e da veiculação de programas de ensino a distância na formação em saúde.
Além dos cuidados paliativos, as normas passam a regulamentar também a Reabilitação Paliativa.
Publicado em: 21/12/2020
Resolução do Coffito reconhece a Modalidade Residência como especialidade profissional
A partir da Resolução Coffito nº 526/2020, residências multiprofissionais em saúde poderão ser reconhecidas como especialidades profissionais.
Na sexta-feira, dia 18 de dezembro, o Diário Oficial da União (DOU) trouxe a publicação da Resolução Coffito nº 526, que reconhece a Modalidade Residência como especialidade profissional. De acordo com a normativa, a residência deverá observar a carga horária compreendida entre 02 (dois) e 03 (três) anos e o seu Programa de Residência por especialidade deverá ser encaminhado ao Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional para avaliação e aprovação por meio de Resolução específica, o que pode se dar, inclusive, antes da submissão do programa à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS). Segundo o texto, os cursos de residência suscetíveis ao reconhecimento direto de seus títulos são exclusivamente aqueles regularmente autorizados pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS).