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Publicado em: 26/05/2023

Justiça determina que Prefeitura de Iguape retifique edital de concurso público

Edital com vagas para fisioterapeutas descumpriu a Lei Federal nº 8.856/94, que fixa a jornada de trabalho do fisioterapeuta em no máximo 30 (trinta) horas semanais.

No dia 3 de maio, a Justiça Federal prolatou sentença favorável ao Crefito-3, na qual determinou a retificação do edital de processo seletivo nº 003/2022, da Prefeitura de Iguape, com vagas para fisioterapeutas. Segundo a Procuradoria Jurídica do Crefito-3, o edital estava em desacordo com a Lei Federal nº 8.856/94, que fixa a jornada de trabalho do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional em no máximo 30 (trinta) horas semanais. 


Ao tomar conhecimento da irregularidade, a Procuradoria Jurídica do Crefito-3 notificou o município de Iguape para proceder com a retificação do edital. No entanto, a prefeitura se recusou a adotar as providências apontadas pelo Conselho e a Justiça foi acionada. 


Conforme a decisão da Justiça, “em vista dessa circunstância, há de se reconhecer que a Lei nº 8.856/94 trata-se de lei nacional, ou seja, não foi promulgada para tratar apenas de aspectos referentes ao ente federado, União. Pelo contrário, impôs regramento que tem como destinatário todos os entes políticos da República Federativa do Brasil, devendo ser respeitada não só pela União, como também pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios (além de suas respectivas entidades administrativas derivadas). Dito isso, não a argumentação despendida pelo município-réu não merece ser acolhida".