Evento acontece no Pro Magno Centro de Eventos em São Paulo, nos dias 30 de novembro e 1º de dezembro, e reúne centenas de profissionais, estudantes de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.
Evento será realizado nos dias 30 de novembro e 1 de dezembro de 2024
CREFITO-3, COFFITO, CREFITO-4 E IBRAVS participaram de Acordo de Cooperação Técnica que busca induzir modelos de remuneração baseados em valor.
A Comissão Eleitoral do CREFITO-3 anuncia que as eleições para o quadriênio 2025-2029 ocorrerão no dia 29 de novembro de 2024, das 8h às 20h.
O CONFITOSP 24 está com a chamada aberta para submissão de trabalhos científicos
Publicado em: 21/06/2023
Justiça garante aos fisioterapeutas o direto a utilizar ondas de choque como recurso terapêutico
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) obteve vitória na Justiça em relação à utilização de ondas de choque como recurso terapêutico do fisioterapeuta.
A Sociedade Médica Brasileira de Ondas de Choque (SMBTOC) havia proposto uma ação contra o Coffito buscando a suspensão dos efeitos do Acórdão Coffito nº 65/2015, que autoriza o uso dessas ondas pelos fisioterapeutas. No entanto, a ação foi derrotada, e a Justiça confirmou que os fisioterapeutas podem utilizar métodos de ondas de choque em suas terapias.
A SMBTOC argumentava que o acórdão era nulo, pois concedia atribuições aos profissionais sem que houvesse base legal para ser regulamentada pelo Coffito. No entanto, a Justiça Federal considerou que a Terapia por Ondas de Choque é embasada em princípios físicos e efeitos fisiológicos, sendo estudada pelos fisioterapeutas durante a graduação e podendo até mesmo ser objeto de especialização. Dessa forma, a utilização das ondas de choque pelos fisioterapeutas é considerada um procedimento que não adentra as competências privativas dos médicos.
Ondas de Choque na Fisioterapia
Com essa decisão favorável, os fisioterapeutas continuam a ter garantido o direito a realizar diagnósticos e escolher procedimentos em sua área de atuação que incluam a Terapia por Ondas de Choque em suas práticas clínicas, ampliando as opções terapêuticas disponíveis e proporcionando melhores resultados aos pacientes.
O Acordão nº 65/2015 define que a Terapia por Ondas de Choque tem sido utilizada para tratar uma variedade de condições, como tendinites calcárias, fasceíte plantar, bursites, epicondilites, tendinopatias e inativação de pontos gatilho da síndrome miofascial.Estudos científicos têm demonstrado a eficácia dessas ondas em diversas situações, proporcionando alívio da dor e melhora na função dos pacientes.
É importante ressaltar que as ondas de choque possuem características técnicas específicas, como a pressão e intensidade utilizadas, bem como a dosagem terapêutica adequada. Ondas de Choque de alta energia mostraram ter alguns efeitos prejudiciais em tecidos moles. Mas esses efeitos adversos não ocorrem quando se utilizam as doses corretas para terapia, com a aplicação de níveis de energia na faixa entre baixa e média.
Clique aqui e leia a íntegra do Acórdão nº 65/2015, que trata da utilização da Terapia por Ondas de Choque como recurso terapêutico da Fisioterapia.