Últimas Notícias

Crefito-3 promove Mutirão de Conciliação de Débitos

Profissionais poderão regularizar pendências junto ao Conselho.


Crefito-3 na Estrada estará nos municípios do DRS XVII, de Taubaté

Representantes do Crefito-3 irão visitar 39 municípios da região


Janeiro Branco: saúde mental começa na rotina e nas escolhas do cotidiano

A Terapia Ocupacional ensina que a organização da vida diária, os vínculos sociais e as atividades com sentido são elementos que promovem o bem-estar psíquico


Crefito-3 na Estrada estará nos municípios do DRS-X, de Piracicaba

Representantes do Crefito-3 irão visitar 26 municípios da região


Crefito-3 denuncia demissão em massa de fisioterapeutas ao Ministério Público

Após a denúncia, foi realizada visita fiscalizatória no Hospital da Luz, que identificou irregularidades que estão além da competência legal de ação do Conselho


COFFITO estabelece necessidade de formação profissional específica em Integração Sensorial de Ayres (ISA)

Formação no método deve ser feita por meio de curso teórico-prático com carga horária mínima de cem horas.


VEJA MAIS

Imagem da notícia

Publicado em: 06/09/2023

Crefito-3 questiona município de São José do Rio Pardo sobre piso salarial e adicional de insalubridade para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais

O Crefito-3 encaminhou a diversos municípios do estado de São Paulo o Ofício Circular nº 42/2023, questionando as prefeituras a respeito do piso salarial estadual de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais e sobre a inclusão do adicional de insalubridade aos profissionais.


Em resposta ao ofício circular, a prefeitura de São José do Rio Pardo informou que, com a promulgação da Lei Municipal n° 6.116 de 30 de dezembro de 2022, houve uma revisão dos salários base dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais e que, com essa revisão, o salário base para fisioterapeutas é de R$ 3.800,00 para uma carga horária de 30 horas semanais, enquanto os terapeutas ocupacionais têm um salário base de R$ 2.545,56 para uma jornada de 20 horas semanais.


A respeito do adicional de insalubridade, a resposta da prefeitura incluiu o parecer técnico de um engenheiro de segurança do trabalho do serviço municipal, que informou que o adicional é concedido apenas durante a exposição a condições insalubres, conforme determina a Lei Municipal n° 4.879 de 14 de julho de 2017, e que o adicional de insalubridade de grau médio (20%) é destinado àqueles profissionais que têm contato direto com pacientes ou materiais infectocontagiantes por meio do tato. 


Portanto, segundo o parecer técnico e a legislação local, os fisioterapeutas, devido à natureza de seu trabalho, têm direito a esse adicional. No entanto, os terapeutas ocupacionais, que não possuem esse tipo de contato direto, não têm direito ao adicional de insalubridade.