Evento do Crefito-3 promove reflexões sobre protagonismo negro, equidade racial e práticas antirracistas na formação, na ciência e no exercício profissional
Isenção da Anuidade para doenças graves, Referencial Brasileiro de Procedimentos Terapêuticos Ocupacionais, agenda de eventos, e muito mais…
Decisões do Judiciário paraense asseguram prerrogativa profissional na esfera técnica
Participação da categoria é necessária para a melhor construção do RBPTO. Prazo para contribuir é até 30 de novembro de 2026
A migração para a plataforma Implanta prevê a suspensão temporária de serviços entre 29 de outubro e 8 de novembro. O novo sistema tem disponibilização prevista para 9 de novembro.
Publicado em: 06/09/2023
Crefito-3 questiona município de São José do Rio Pardo sobre piso salarial e adicional de insalubridade para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais
O Crefito-3 encaminhou a diversos municípios do estado de São Paulo o Ofício Circular nº 42/2023, questionando as prefeituras a respeito do piso salarial estadual de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais e sobre a inclusão do adicional de insalubridade aos profissionais. Em resposta ao ofício circular, a prefeitura de São José do Rio Pardo informou que, com a promulgação da Lei Municipal n° 6.116 de 30 de dezembro de 2022, houve uma revisão dos salários base dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais e que, com essa revisão, o salário base para fisioterapeutas é de R$ 3.800,00 para uma carga horária de 30 horas semanais, enquanto os terapeutas ocupacionais têm um salário base de R$ 2.545,56 para uma jornada de 20 horas semanais. A respeito do adicional de insalubridade, a resposta da prefeitura incluiu o parecer técnico de um engenheiro de segurança do trabalho do serviço municipal, que informou que o adicional é concedido apenas durante a exposição a condições insalubres, conforme determina a Lei Municipal n° 4.879 de 14 de julho de 2017, e que o adicional de insalubridade de grau médio (20%) é destinado àqueles profissionais que têm contato direto com pacientes ou materiais infectocontagiantes por meio do tato. Portanto, segundo o parecer técnico e a legislação local, os fisioterapeutas, devido à natureza de seu trabalho, têm direito a esse adicional. No entanto, os terapeutas ocupacionais, que não possuem esse tipo de contato direto, não têm direito ao adicional de insalubridade.