Pesquisa realizada pelo Crefito-1 solicita participação dos fisioterapeutas de São Paulo
Nesta edição, a Dra. Flávia Nakatake abordará o tema "Lesão Meniscal".
Evento será realizado nos dias 30 de novembro e 1 de dezembro de 2024 e contará com mais de 100 palestrantes, feira de negócios, programação cultural e apresentação de trabalhos científicos.
Evento terá a quinta edição em setembro de 2024. Participação é gratuita, com vagas limitadas, e cada profissional pode levar até dois convidados.
Publicado em: 06/09/2023
Crefito-3 questiona município de São José do Rio Pardo sobre piso salarial e adicional de insalubridade para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais
O Crefito-3 encaminhou a diversos municípios do estado de São Paulo o Ofício Circular nº 42/2023, questionando as prefeituras a respeito do piso salarial estadual de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais e sobre a inclusão do adicional de insalubridade aos profissionais. Em resposta ao ofício circular, a prefeitura de São José do Rio Pardo informou que, com a promulgação da Lei Municipal n° 6.116 de 30 de dezembro de 2022, houve uma revisão dos salários base dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais e que, com essa revisão, o salário base para fisioterapeutas é de R$ 3.800,00 para uma carga horária de 30 horas semanais, enquanto os terapeutas ocupacionais têm um salário base de R$ 2.545,56 para uma jornada de 20 horas semanais. A respeito do adicional de insalubridade, a resposta da prefeitura incluiu o parecer técnico de um engenheiro de segurança do trabalho do serviço municipal, que informou que o adicional é concedido apenas durante a exposição a condições insalubres, conforme determina a Lei Municipal n° 4.879 de 14 de julho de 2017, e que o adicional de insalubridade de grau médio (20%) é destinado àqueles profissionais que têm contato direto com pacientes ou materiais infectocontagiantes por meio do tato. Portanto, segundo o parecer técnico e a legislação local, os fisioterapeutas, devido à natureza de seu trabalho, têm direito a esse adicional. No entanto, os terapeutas ocupacionais, que não possuem esse tipo de contato direto, não têm direito ao adicional de insalubridade.