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Publicado em: 11/03/2025

Fiscalização do Crefito-3 garante cumprimento da lei e contratação de fisioterapeuta em serviço de equoterapia

Ação fiscalizatória identificou irregularidade em Marília, resultando na contratação de profissional e na garantia da qualidade do atendimento aos pacientes

Em 2024, o Crefito-3 realizou uma ação fiscalizatória proativa nos serviços de equoterapia do estado de São Paulo, com o objetivo de verificar o cumprimento da Lei nº 13.830/2019. Essa legislação determina que a prática da equoterapia deve contar com uma equipe mínima de atendimento, incluindo obrigatoriamente um fisioterapeuta. Durante uma dessas fiscalizações, foi constatada a ausência desse profissional em um serviço localizado na cidade de Marília.

Diante da irregularidade, o Crefito-3 encaminhou o caso ao Ministério Público, garantindo que as medidas cabíveis fossem adotadas. Como resultado, a infração foi corrigida com a contratação de uma fisioterapeuta para atuar no local, assegurando a conformidade com a legislação vigente.

Evidências científicas sustentam a Equoterapia como recurso terapêutico

A equoterapia é reconhecida, por meio de evidências científicas, como método de reabilitação que utiliza o cavalo em uma abordagem interdisciplinar, promovendo benefícios físicos, emocionais e sociais para pessoas com deficiência. A presença do fisioterapeuta é fundamental para garantir a segurança, a eficácia e a qualidade do atendimento. 

Desde 2008 o Coffito reconhece a equoterapia como recurso terapêutico da fisioterapia e da terapia ocupacional. A atuação do fisioterapeuta na equoterapia ocorre com base no diagnóstico cinesiológico-funcional, em consonância com a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF) e de acordo com os objetivos terapêuticos específicos dessa área de atuação. Na Terapia Ocupacional, a prática na equoterapia é baseada no diagnóstico cinético-ocupacional, também de acordo com a CIF, pautada sobre os objetivos terapêuticos específicos da área.