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Publicado em: 09/01/2015

ANS determina novas diretrizes contratuais entre OPS e prestadores de serviços

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou em dezembro de 2014 novas diretrizes contratuais entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços. A regulamentação da Lei 13.003/2014, a qual enfatiza a obrigatoriedade de contratos por escrito e detalhados entre as OPS e os prestadores, foi debatida nos últimos seis meses no setor em uma audiência pública e em quatro câmaras técnicas promovidas pela ANS.

O intuito da nova lei é assegurar maior clareza e equilíbrio na relação entre empresas que comercializam planos de saúde e profissionais. De acordo com a diretora de Desenvolvimento Setorial, Martha Oliveira, as novas regras são fundamentais, pois garantem uma gestão mais equilibrada dos contratos, beneficiando os consumidores ao apresentar a nova regulamentação da ANS. “Cada vez que a operadora retirar um prestador não hospitalar – porque para o hospitalar já existe regra própria –, o médico, o fisioterapeuta, a clínica, o ambulatório, por exemplo, terá que colocar um outro prestador de serviço equivalente. O objetivo é garantir a assistência contratada ao consumidor”, disse.

Reajustes

Conforme a nova lei, a ANS passa a estabelecer um índice de reajuste em casos específicos, a saber, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), quando não houver concordância entre as partes quanto aos serviços contratados. OPS e prestador de serviço terão 3 meses para concluir o acordo. Segundo Martha, operadoras de planos de saúde e prestadores que têm contratos em vigência terão um ano para fazer os ajustes contratuais necessários. “No primeiro ano, a gente vai aplicar o índice da agência nos casos das cláusulas não estiverem claras. A partir de 2016, todos os contratos têm que estar escritos e assinados”, afirmou.

Substituição de prestadores

Segundo a nova lei, cada prestador de serviço descredenciado deverá ser substituído por outro equivalente. Neste caso, as operadoras devem fazer a comunicação sobre as substituições aos usuários com 30 dias de antecedência. Conforme a ANS, a multa para a não substituição do prestador de serviço descredenciado será de R$ 30 mil e a penalidade por não aviso aos clientes dos planos será de R$ 25 mil.

Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar