Profissionais poderão regularizar pendências junto ao Conselho.
Representantes do Crefito-3 irão visitar 39 municípios da região
A Terapia Ocupacional ensina que a organização da vida diária, os vínculos sociais e as atividades com sentido são elementos que promovem o bem-estar psíquico
Representantes do Crefito-3 irão visitar 26 municípios da região
Após a denúncia, foi realizada visita fiscalizatória no Hospital da Luz, que identificou irregularidades que estão além da competência legal de ação do Conselho
Formação no método deve ser feita por meio de curso teórico-prático com carga horária mínima de cem horas.
Publicado em: 25/06/2015
Rótulos deverão informar sobre alimentos que causam alergia
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (24) por unanimidade a resolução
que trata da rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam
alergias. Os rótulos, a partir de agora, devem informar a existência de 17
alimentos considerados alergênicos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas
estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de
todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará;
macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas; e látex natural.
A regra prevê ainda
que as informações nos rótulos de produtos derivados desses alimentos sejam as
seguintes: Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias
alimentares); Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que
causam alergias alimentares); ou Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos
que causam alergias alimentares) e derivados.
Segundo a Anvisa,
nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada
de alimentos (presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado
intencionalmente), o rótulo deve apresentar a seguinte declaração: Alérgicos:
Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares).
As advertências, de
acordo com a resolução, devem estar agrupadas imediatamente após ou logo abaixo
da lista de ingredientes e com caracteres legíveis, em caixa alta, negrito e
cor contrastante com o fundo do rótulo. Os fabricantes terão 12 meses para
adequar as embalagens. Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação
poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.
Com informações do Portal Brasil