Profissionais poderão regularizar pendências junto ao Conselho.
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A Terapia Ocupacional ensina que a organização da vida diária, os vínculos sociais e as atividades com sentido são elementos que promovem o bem-estar psíquico
Representantes do Crefito-3 irão visitar 26 municípios da região
Após a denúncia, foi realizada visita fiscalizatória no Hospital da Luz, que identificou irregularidades que estão além da competência legal de ação do Conselho
Formação no método deve ser feita por meio de curso teórico-prático com carga horária mínima de cem horas.
Publicado em: 13/08/2015
Chioro defende na Câmara proposta do Cadastro Nacional de Especialistas
O ministro da Saúde, Arthur Chioro, reuniu-se ontem com líderes da base do governo na Câmara para tentar impedir a derrubada do Decreto 8.497, que cria o Cadastro Nacional de Especialistas. Líderes, ministro e entidades médicas concordaram com a criação de um grupo de trabalho, formado pelas entidades que representam os médicos, os ministérios da Educação e da Saúde e três deputados, para, em duas semanas, aprimorar o texto.
Se aprovado, o projeto de decreto legislativo, de autoria do deputado Mandetta (DEM-MT), anularia o dispositivo que cria o Cadastro Nacional de Especialistas.
Como justificativa, Mandetta informou que a criação do cadastro é uma intervenção injustificada do governo nas competências do Conselho Federal de Medicina (CFM), das sociedades de especialistas e da Associação Médica Brasileira (AMB), que são responsáveis pela titulação de residência médica, como pediatria e oftalmologia.
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), chegou a colocar urgência na pauta para votar o decreto, mas retirou em seguida.
O Decreto 8.497 foi publicado em julho como complemento à lei que criou o Mais Médicos (Lei 12.871), instituindo o Cadastro Nacional de Residência Médica. Segundo Chioro, a função do cadastro é unificar as listas de especialistas da Comissão Nacional de Residência Médica, da AMB e do CFM.
“Apenas essas três insituições têm, tinham e continuarão tendo capacidade e competência [de conceder o título de especialista]", afirmou o ministro.
“A única coisa que o cadastro faz é unificar a base de dados. Quando olhamos pelos dados do MEC, do CFM e da AMB, sempre falta uma parte. Só estamos cumprindo o que a legislação determina”, disse Chioro.
Para o ministro, os dados das entidades divergem muito. Segundo ele, é importante ter o número exato para a formação de políticas públicas, de modo a estimular a formação de médicos especialistas nas áreas prioritárias e diminuir a desigualdade de distribuição dos profissionais.
Para as entidades médicas, o decreto abre brechas para que o governo faça equivalência entre residência médica e pós-graduação acadêmica, como mestrado e doutorado.
O CFM e a AMB destacaram que o parágrafo único do Artigo 14 prevê uma regulamentação para o “modelo de equivalência entre as certificações emitidas pelas associações médicas, sistemas de ensino federal, estaduais, distrital e municipais com as certificações da residência médica, a fim de conferir habilitação de médicos como especialistas no Cadastro Nacional de Especialistas”.
A regulamentação deve sair 90 dias após a publicação do decreto.