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Publicado em: 13/08/2015

Chioro defende na Câmara proposta do Cadastro Nacional de Especialistas

O ministro da Saúde, Arthur Chioro, reuniu-se ontem com líderes da base do governo na Câmara para tentar impedir a derrubada do Decreto 8.497, que cria o Cadastro Nacional de Especialistas. Líderes, ministro e entidades médicas concordaram com a criação de um grupo de trabalho, formado pelas entidades que representam os médicos, os ministérios da Educação e da Saúde e três deputados, para, em duas semanas, aprimorar o texto.

Se aprovado, o projeto de decreto legislativo, de autoria do deputado Mandetta (DEM-MT), anularia o dispositivo que cria o Cadastro Nacional de Especialistas.

Como justificativa, Mandetta informou que a criação do cadastro é uma intervenção injustificada do governo nas competências do Conselho Federal de Medicina (CFM), das sociedades de especialistas e da Associação Médica Brasileira (AMB), que são responsáveis pela titulação de residência médica, como pediatria e oftalmologia.

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), chegou a colocar urgência na pauta para votar o decreto, mas retirou em seguida.

O Decreto 8.497 foi publicado em julho como complemento à lei que criou o Mais Médicos (Lei 12.871), instituindo o Cadastro Nacional de Residência Médica. Segundo Chioro, a função do cadastro é unificar as listas de especialistas da Comissão Nacional de Residência Médica, da AMB e do CFM.

 “Apenas essas três insituições têm, tinham e continuarão tendo capacidade e competência [de conceder o título de especialista]", afirmou o ministro.

“A única coisa que o cadastro faz é unificar a base de dados. Quando olhamos pelos dados do MEC, do CFM e da AMB, sempre falta uma parte. Só estamos cumprindo o que a legislação determina”, disse Chioro.

Para o ministro, os dados das entidades divergem muito. Segundo ele, é importante ter o número exato para a formação de políticas públicas, de modo a estimular a formação de médicos especialistas nas áreas prioritárias e diminuir a desigualdade de distribuição dos profissionais.

Para as entidades médicas, o decreto abre brechas para que o governo faça equivalência entre residência médica e pós-graduação acadêmica, como mestrado e doutorado.

O CFM e a AMB destacaram que o parágrafo único do Artigo 14 prevê uma regulamentação para o “modelo de equivalência entre as certificações emitidas pelas associações médicas, sistemas de ensino federal, estaduais, distrital e municipais com as certificações da residência médica, a fim de conferir habilitação de médicos como especialistas no Cadastro Nacional de Especialistas”.

A regulamentação deve sair 90 dias após a publicação do decreto.


Com informações da Agência Brasil