Profissionais poderão regularizar pendências junto ao Conselho.
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A Terapia Ocupacional ensina que a organização da vida diária, os vínculos sociais e as atividades com sentido são elementos que promovem o bem-estar psíquico
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Após a denúncia, foi realizada visita fiscalizatória no Hospital da Luz, que identificou irregularidades que estão além da competência legal de ação do Conselho
Formação no método deve ser feita por meio de curso teórico-prático com carga horária mínima de cem horas.
Publicado em: 08/10/2015
CAS aprova projeto que permite mamografias a todas mulheres com elevado risco de câncer
No início do Outubro Rosa, movimento anual para conscientização sobre a prevenção ao câncer de mama, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou ontem a proposta que pretende auxiliar no diagnóstico rápido da doença nas mulheres, independentemente da faixa etária.
O substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 374/2014 garante a realização de exames mamográficos a mulheres com elevado risco de desenvolvimento de câncer de mama ou para as pacientes cujo quadro clínico demande o exame para elucidação diagnóstica. O exame poderá ser feito pelo Sistema Único de Saúde (SUS), desde que solicitado pelo médico, ainda que elas não tenham a idade mínima prevista em lei, hoje estabelecida em 40 anos. A matéria é terminativa na comissão, mas precisa passar por turno suplementar.
— Estamos vivendo o Outubro Rosa, a questão está relacionada diretamente à saúde da mulher brasileira, e com isso a gente não pode brincar — afirmou o relator da proposta, senador Dário Berger (PMDB-SC), durante a votação.
O projeto original, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), pretendia eliminar da Lei 11.664/2008, que trata das ações de saúde contra o câncer de mama e de útero, a idade mínima de 40 anos para a realização da mamografia pelo SUS. Segundo Vanessa, é inadequado definir, na legislação, a idade ou a faixa etária a partir da qual determinada ação de saúde deva ser ofertada. As indicações devem ser feitas pela autoridade regulamentadora e não pelo legislador, diz a senadora. Atualmente, apesar de assegurado a todas as mulheres acima de 40 anos, o Ministério da Saúde só faz o exame rotineiramente para as com mais de 50 anos.
Em seu substitutivo, Dário garantiu a ampliação da mamografia às mulheres que têm mais risco de desenvolver a doença e manteve a idade já determinada em lei. Sua decisão, argumentou, é respaldada no posicionamento de entidades nacionais e internacionais, como o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) e a American Cancer Society, que recomendam o rastreamento a partir dos 40.
— A supressão da definição da idade a partir da qual as mulheres têm direito à mamografia pelo SUS não conta com justificativa técnica e, em nosso entendimento, reduziria sobremaneira o acesso das mulheres ao método diagnóstico em questão — justificou o relator.
Apesar das alterações em sua proposta, a senadora Vanessa comemorou a aprovação da matéria, especialmente pelo simbolismo de ter ocorrido em pleno Outubro Rosa. Ela, assim como a senadora Ana Amélia (PP-RS), celebraram os avanços legislativos que contribuem para a vida das mulheres.
Com informações do Senado