Profissionais poderão regularizar pendências junto ao Conselho.
Representantes do Crefito-3 irão visitar 39 municípios da região
A Terapia Ocupacional ensina que a organização da vida diária, os vínculos sociais e as atividades com sentido são elementos que promovem o bem-estar psíquico
Representantes do Crefito-3 irão visitar 26 municípios da região
Após a denúncia, foi realizada visita fiscalizatória no Hospital da Luz, que identificou irregularidades que estão além da competência legal de ação do Conselho
Formação no método deve ser feita por meio de curso teórico-prático com carga horária mínima de cem horas.
Publicado em: 07/12/2015
Violência contra mulher não é só física; conheça outros 10 tipos de abuso
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é a principal legislação brasileira para enfrentar a violência contra a mulher. A norma é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência de gênero.
Além da Lei Maria da Penha, a Lei do Feminicídio, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 2015, colocou a morte de mulheres no rol de crimes hediondos e diminuiu a tolerância nesses caso.
Mas o que poucos sabem é que a violência doméstica vai muito além da agressão física ou do estupro. A Lei Maria da Penha classifica os tipos de abuso contra a mulher nas seguintes categorias: violência patrimonial, violência sexual, violência física, violência moral e violência psicológica.
Conheça algumas formas de agressões que são consideradas violência doméstica no Brasil:
1: Humilhar, xingar e diminuir a
autoestima
Agressões como humilhação, desvalorização moral ou deboche público em
relação a mulher constam como tipos de violência emocional.
2: Tirar a liberdade de crença
Um homem não pode restringir a ação, a decisão ou a crença de uma mulher.
Isso também é considerado como uma forma de violência psicológica.
3: Fazer a mulher achar que está
ficando louca
Há inclusive um nome para isso: o gaslighting.
Uma forma de abuso mental que consiste em distorcer os fatos e omitir situações
para deixar a vítima em dúvida sobre a sua memória e sanidade.
4: Controlar e oprimir a mulher
Aqui o que conta é o comportamento obsessivo do homem sobre a mulher, como
querer controlar o que ela faz, não deixá-la sair, isolar sua família e amigos
ou procurar mensagens no celular ou e-mail.
5: Expor a vida íntima
Falar sobre a vida do casal para outros é considerado uma forma de
violência moral, como por exemplo vazar fotos íntimas nas redes sociais como
forma de vingança.
6: Atirar objetos, sacudir e
apertar os braços
Nem toda violência física é o espancamento. São considerados também como abuso
físico a tentativa de arremessar objetos, com a intenção de machucar, sacudir e
segurar com força uma mulher.
7: Forçar atos sexuais
desconfortáveis
Não é só forçar o sexo que consta como violência sexual. Obrigar a mulher a
fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, como a realização de
fetiches, também é violência.
8: Impedir a mulher de prevenir a
gravidez ou obrigá-la a abortar
O ato de impedir uma mulher de usar métodos contraceptivos, como a pílula do
dia seguinte ou o anticoncepcional, é considerado uma prática da violência
sexual. Da mesma forma, obrigar uma mulher a abortar também é outra forma de
abuso.
9: Controlar o dinheiro ou reter
documentos
Se o homem tenta controlar, guardar ou tirar o dinheiro de uma mulher contra a
sua vontade, assim como guardar documentos pessoais da mulher, isso é
considerado uma forma de violência patrimonial.
10: Quebrar objetos da mulher
Outra forma de violência ao patrimônio da mulher é causar danos de
propósito a objetos dela, ou objetos que ela goste.
Com informações
do Portal Brasil