Últimas Notícias

Crefito-3 promove Mutirão de Conciliação de Débitos

Profissionais poderão regularizar pendências junto ao Conselho.


Crefito-3 na Estrada estará nos municípios do DRS XVII, de Taubaté

Representantes do Crefito-3 irão visitar 39 municípios da região


Janeiro Branco: saúde mental começa na rotina e nas escolhas do cotidiano

A Terapia Ocupacional ensina que a organização da vida diária, os vínculos sociais e as atividades com sentido são elementos que promovem o bem-estar psíquico


Crefito-3 na Estrada estará nos municípios do DRS-X, de Piracicaba

Representantes do Crefito-3 irão visitar 26 municípios da região


Crefito-3 denuncia demissão em massa de fisioterapeutas ao Ministério Público

Após a denúncia, foi realizada visita fiscalizatória no Hospital da Luz, que identificou irregularidades que estão além da competência legal de ação do Conselho


COFFITO estabelece necessidade de formação profissional específica em Integração Sensorial de Ayres (ISA)

Formação no método deve ser feita por meio de curso teórico-prático com carga horária mínima de cem horas.


VEJA MAIS

Imagem da notícia

Publicado em: 22/12/2015

Solicitar baixa da inscrição no Crefito-3 é possibilidade para os profissionais que não estejam exercendo a profissão

Solicitação presencial pode ser feita até 23 de dezembro de 2015. Pelos Correios, a data de postagem deve ser 31 de dezembro de 2015

Os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que não estejam exercendo a profissão podem evitar a continuidade da cobrança de anuidades, por meio da solicitação de baixa de inscrição profissional. 

A baixa de inscrição profissional deve ser solicitada para que se interrompa o vínculo com o Crefito-3, cessando a regularidade da atividade profissional, determinando também a interrupção de cobrança de anuidade dos anos subsequentes. 

Vale lembrar que o pagamento da anuidade ao sistema Coffito/Crefito é uma obrigação tributária sobre o cidadão fisioterapeuta e terapeuta ocupacional para o exercício profissional regular e com inscrição ativa. As anuidades devidas a este órgão são compulsórias e, como tal, devidas por todos os profissionais inscritos (Resolução Coffito nº 8, Art. 14, Inciso II; Art. 124; Art. 129), estando ou não exercendo a atividade. 

Independente do exercício profissional, a inscrição neste Regional, por si só, constitui um vínculo obrigacional de caráter pecuniário (como os tributos de nossa rotina: IPVA, IPTU, etc). 

Portanto, caso não esteja exercendo suas atividades profissionais, solicite a baixa de inscrição até o dia 23 de dezembro de 2015 (presencialmente), ou pelos Correios até 31 de dezembro de 2015 (data de postagem), para que não seja obrigado a recolher a anuidade de 2016 em diante. Posteriormente, caso queira e necessite exercer a profissão novamente, poderá solicitar a Reinscrição.  

A baixa pode ocorrer por desistência - quando o próprio profissional solicita a baixa, ou por notícia de óbito - quando o profissional falece e o representante legal solicita a baixa. Pode também ocorrer também por determinação do sistema Coffito/Crefitos, como resultado de processo ético transitado em julgado. 

Documentos necessários para a baixa da inscrição:

·  Requerimento de baixa de inscrição devidamente preenchido e assinado (fornecido pelo Crefito-3);

·  Declaração de inatividade profissional, devidamente preenchida e assinada (fornecida pelo Crefito-3)

·  No caso de Inscrição Definitiva: Anexar originais do Diploma de Graduação (será devolvido após anotação da baixa e assinatura do presidente), da Carteira de identidade profissional (tipo livro) e da Cédula de identidade profissional;

·  No caso de Inscrição Temporária: Anexar original da Licença Temporária de Trabalho;

·  Na ausência de um ou mais documentos, deverá apresentar original ou cópia autenticada legível do Boletim de Ocorrência (B.O.) relatando o ocorrido, mencionando expressamente o(s) documento(s) subtraído(s) ou perdido(s).

·  No caso de óbito: o responsável legal deverá anexar também o original ou cópia autenticada da certidão de óbito, a qual substitui a declaração de inatividade. O requerimento deve ser preenchido com o nome do profissional, assinado com o nome legível do representante legal e anotado o número do documento de identidade do mesmo. Neste caso, na falta dos originais de Diploma, Carteira, Cédula de Identidade Profissional ou LTT, o representante deverá providenciar o Boletim de Ocorrência.

Lembrando, que de acordo com a Resolução Coffito 8/78, em seu Art. 29: É proibido, em qualquer hipótese, o recebimento de documentação incompleta pelo Crefito, sendo passível de punição o servidor que o fizer. Portanto, neste caso, os documentos recebidos de forma incompleta, serão devolvidos para as devidas providências de acordo com a normas vigentes. 

Caso envie a documentação pelo Correio, valerá a data de postagem, ou seja, até o dia 31/12. Se for presencialmente, em nossa sede ou subsedes, deverá comparecer até o último dia útil de atendimento, que neste ano será até o dia 23/12/2015. 

As solicitações também poderão ser feitas em qualquer época do ano, mas com recolhimento da anuidade do exercício, proporcional ao mês em que for solicitado.