Profissionais poderão regularizar pendências junto ao Conselho.
Representantes do Crefito-3 irão visitar 39 municípios da região
A Terapia Ocupacional ensina que a organização da vida diária, os vínculos sociais e as atividades com sentido são elementos que promovem o bem-estar psíquico
Representantes do Crefito-3 irão visitar 26 municípios da região
Após a denúncia, foi realizada visita fiscalizatória no Hospital da Luz, que identificou irregularidades que estão além da competência legal de ação do Conselho
Formação no método deve ser feita por meio de curso teórico-prático com carga horária mínima de cem horas.
Publicado em: 22/12/2015
Solicitar baixa da inscrição no Crefito-3 é possibilidade para os profissionais que não estejam exercendo a profissão
Solicitação presencial pode ser feita até 23 de dezembro de 2015. Pelos Correios, a data de postagem deve ser 31 de dezembro de 2015
Os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que
não estejam exercendo a profissão podem evitar a continuidade da cobrança de
anuidades, por meio da solicitação de baixa de inscrição profissional.
A baixa de inscrição profissional deve ser
solicitada para que se interrompa o vínculo com o Crefito-3, cessando a
regularidade da atividade profissional, determinando também a interrupção de
cobrança de anuidade dos anos subsequentes.
Vale lembrar que o pagamento da anuidade ao sistema
Coffito/Crefito é uma obrigação tributária sobre o cidadão
fisioterapeuta e terapeuta ocupacional para o exercício
profissional regular e com inscrição ativa. As anuidades devidas a este órgão
são compulsórias e, como tal, devidas por todos os profissionais inscritos
(Resolução Coffito nº 8, Art. 14, Inciso II; Art. 124; Art. 129), estando ou
não exercendo a atividade.
Independente do exercício profissional, a inscrição
neste Regional, por si só, constitui um vínculo obrigacional de caráter
pecuniário (como os tributos de nossa rotina: IPVA, IPTU, etc).
Portanto, caso não esteja exercendo suas atividades
profissionais, solicite a baixa de inscrição até o dia 23 de dezembro
de 2015 (presencialmente), ou pelos Correios até 31 de
dezembro de 2015 (data de postagem), para que não seja obrigado a
recolher a anuidade de 2016 em diante. Posteriormente, caso queira e necessite
exercer a profissão novamente, poderá solicitar a Reinscrição.
A baixa pode ocorrer por desistência - quando o
próprio profissional solicita a baixa, ou por notícia de óbito -
quando o profissional falece e o representante legal solicita a baixa. Pode
também ocorrer também por determinação do sistema Coffito/Crefitos,
como resultado de processo ético transitado em julgado.
Documentos necessários para a baixa da inscrição:
· Requerimento de
baixa de inscrição devidamente preenchido e assinado (fornecido pelo
Crefito-3);
· Declaração de
inatividade profissional, devidamente preenchida e assinada (fornecida pelo
Crefito-3)
· No caso de
Inscrição Definitiva: Anexar originais do Diploma de Graduação (será
devolvido após anotação da baixa e assinatura do presidente), da
Carteira de identidade profissional (tipo livro) e da Cédula de
identidade profissional;
· No caso de Inscrição Temporária: Anexar original da Licença Temporária
de Trabalho;
· Na ausência de um
ou mais documentos, deverá apresentar original ou cópia autenticada legível do
Boletim de Ocorrência (B.O.) relatando o ocorrido, mencionando expressamente
o(s) documento(s) subtraído(s) ou perdido(s).
· No caso de óbito: o
responsável legal deverá anexar também o original ou cópia autenticada da
certidão de óbito, a qual substitui a declaração de inatividade. O requerimento
deve ser preenchido com o nome do profissional, assinado com o nome legível do
representante legal e anotado o número do documento de identidade do mesmo.
Neste caso, na falta dos originais de Diploma, Carteira, Cédula de Identidade
Profissional ou LTT, o representante deverá providenciar o Boletim de
Ocorrência.
Lembrando, que de acordo com a Resolução Coffito
8/78, em seu Art. 29: É proibido, em qualquer hipótese, o recebimento de
documentação incompleta pelo Crefito, sendo passível de punição o servidor que
o fizer. Portanto, neste caso, os documentos recebidos de forma incompleta, serão
devolvidos para as devidas providências de acordo com a normas vigentes.
Caso envie a documentação pelo Correio, valerá a
data de postagem, ou seja, até o dia 31/12. Se for presencialmente, em nossa
sede ou subsedes, deverá comparecer até o último dia útil de atendimento, que
neste ano será até o dia 23/12/2015.
As solicitações também poderão ser feitas em
qualquer época do ano, mas com recolhimento da anuidade do exercício,
proporcional ao mês em que for solicitado.