A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008
Publicado em: 22/12/2015
Solicitar baixa da inscrição no Crefito-3 é possibilidade para os profissionais que não estejam exercendo a profissão
Solicitação presencial pode ser feita até 23 de dezembro de 2015. Pelos Correios, a data de postagem deve ser 31 de dezembro de 2015
Os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que
não estejam exercendo a profissão podem evitar a continuidade da cobrança de
anuidades, por meio da solicitação de baixa de inscrição profissional.
A baixa de inscrição profissional deve ser
solicitada para que se interrompa o vínculo com o Crefito-3, cessando a
regularidade da atividade profissional, determinando também a interrupção de
cobrança de anuidade dos anos subsequentes.
Vale lembrar que o pagamento da anuidade ao sistema
Coffito/Crefito é uma obrigação tributária sobre o cidadão
fisioterapeuta e terapeuta ocupacional para o exercício
profissional regular e com inscrição ativa. As anuidades devidas a este órgão
são compulsórias e, como tal, devidas por todos os profissionais inscritos
(Resolução Coffito nº 8, Art. 14, Inciso II; Art. 124; Art. 129), estando ou
não exercendo a atividade.
Independente do exercício profissional, a inscrição
neste Regional, por si só, constitui um vínculo obrigacional de caráter
pecuniário (como os tributos de nossa rotina: IPVA, IPTU, etc).
Portanto, caso não esteja exercendo suas atividades
profissionais, solicite a baixa de inscrição até o dia 23 de dezembro
de 2015 (presencialmente), ou pelos Correios até 31 de
dezembro de 2015 (data de postagem), para que não seja obrigado a
recolher a anuidade de 2016 em diante. Posteriormente, caso queira e necessite
exercer a profissão novamente, poderá solicitar a Reinscrição.
A baixa pode ocorrer por desistência - quando o
próprio profissional solicita a baixa, ou por notícia de óbito -
quando o profissional falece e o representante legal solicita a baixa. Pode
também ocorrer também por determinação do sistema Coffito/Crefitos,
como resultado de processo ético transitado em julgado.
Documentos necessários para a baixa da inscrição:
· Requerimento de
baixa de inscrição devidamente preenchido e assinado (fornecido pelo
Crefito-3);
· Declaração de
inatividade profissional, devidamente preenchida e assinada (fornecida pelo
Crefito-3)
· No caso de
Inscrição Definitiva: Anexar originais do Diploma de Graduação (será
devolvido após anotação da baixa e assinatura do presidente), da
Carteira de identidade profissional (tipo livro) e da Cédula de
identidade profissional;
· No caso de Inscrição Temporária: Anexar original da Licença Temporária
de Trabalho;
· Na ausência de um
ou mais documentos, deverá apresentar original ou cópia autenticada legível do
Boletim de Ocorrência (B.O.) relatando o ocorrido, mencionando expressamente
o(s) documento(s) subtraído(s) ou perdido(s).
· No caso de óbito: o
responsável legal deverá anexar também o original ou cópia autenticada da
certidão de óbito, a qual substitui a declaração de inatividade. O requerimento
deve ser preenchido com o nome do profissional, assinado com o nome legível do
representante legal e anotado o número do documento de identidade do mesmo.
Neste caso, na falta dos originais de Diploma, Carteira, Cédula de Identidade
Profissional ou LTT, o representante deverá providenciar o Boletim de
Ocorrência.
Lembrando, que de acordo com a Resolução Coffito
8/78, em seu Art. 29: É proibido, em qualquer hipótese, o recebimento de
documentação incompleta pelo Crefito, sendo passível de punição o servidor que
o fizer. Portanto, neste caso, os documentos recebidos de forma incompleta, serão
devolvidos para as devidas providências de acordo com a normas vigentes.
Caso envie a documentação pelo Correio, valerá a
data de postagem, ou seja, até o dia 31/12. Se for presencialmente, em nossa
sede ou subsedes, deverá comparecer até o último dia útil de atendimento, que
neste ano será até o dia 23/12/2015.
As solicitações também poderão ser feitas em
qualquer época do ano, mas com recolhimento da anuidade do exercício,
proporcional ao mês em que for solicitado.