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Publicado em: 22/12/2015

Solicitar baixa da inscrição no Crefito-3 é possibilidade para os profissionais que não estejam exercendo a profissão

Solicitação presencial pode ser feita até 23 de dezembro de 2015. Pelos Correios, a data de postagem deve ser 31 de dezembro de 2015

Os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que não estejam exercendo a profissão podem evitar a continuidade da cobrança de anuidades, por meio da solicitação de baixa de inscrição profissional. 

A baixa de inscrição profissional deve ser solicitada para que se interrompa o vínculo com o Crefito-3, cessando a regularidade da atividade profissional, determinando também a interrupção de cobrança de anuidade dos anos subsequentes. 

Vale lembrar que o pagamento da anuidade ao sistema Coffito/Crefito é uma obrigação tributária sobre o cidadão fisioterapeuta e terapeuta ocupacional para o exercício profissional regular e com inscrição ativa. As anuidades devidas a este órgão são compulsórias e, como tal, devidas por todos os profissionais inscritos (Resolução Coffito nº 8, Art. 14, Inciso II; Art. 124; Art. 129), estando ou não exercendo a atividade. 

Independente do exercício profissional, a inscrição neste Regional, por si só, constitui um vínculo obrigacional de caráter pecuniário (como os tributos de nossa rotina: IPVA, IPTU, etc). 

Portanto, caso não esteja exercendo suas atividades profissionais, solicite a baixa de inscrição até o dia 23 de dezembro de 2015 (presencialmente), ou pelos Correios até 31 de dezembro de 2015 (data de postagem), para que não seja obrigado a recolher a anuidade de 2016 em diante. Posteriormente, caso queira e necessite exercer a profissão novamente, poderá solicitar a Reinscrição.  

A baixa pode ocorrer por desistência - quando o próprio profissional solicita a baixa, ou por notícia de óbito - quando o profissional falece e o representante legal solicita a baixa. Pode também ocorrer também por determinação do sistema Coffito/Crefitos, como resultado de processo ético transitado em julgado. 

Documentos necessários para a baixa da inscrição:

·  Requerimento de baixa de inscrição devidamente preenchido e assinado (fornecido pelo Crefito-3);

·  Declaração de inatividade profissional, devidamente preenchida e assinada (fornecida pelo Crefito-3)

·  No caso de Inscrição Definitiva: Anexar originais do Diploma de Graduação (será devolvido após anotação da baixa e assinatura do presidente), da Carteira de identidade profissional (tipo livro) e da Cédula de identidade profissional;

·  No caso de Inscrição Temporária: Anexar original da Licença Temporária de Trabalho;

·  Na ausência de um ou mais documentos, deverá apresentar original ou cópia autenticada legível do Boletim de Ocorrência (B.O.) relatando o ocorrido, mencionando expressamente o(s) documento(s) subtraído(s) ou perdido(s).

·  No caso de óbito: o responsável legal deverá anexar também o original ou cópia autenticada da certidão de óbito, a qual substitui a declaração de inatividade. O requerimento deve ser preenchido com o nome do profissional, assinado com o nome legível do representante legal e anotado o número do documento de identidade do mesmo. Neste caso, na falta dos originais de Diploma, Carteira, Cédula de Identidade Profissional ou LTT, o representante deverá providenciar o Boletim de Ocorrência.

Lembrando, que de acordo com a Resolução Coffito 8/78, em seu Art. 29: É proibido, em qualquer hipótese, o recebimento de documentação incompleta pelo Crefito, sendo passível de punição o servidor que o fizer. Portanto, neste caso, os documentos recebidos de forma incompleta, serão devolvidos para as devidas providências de acordo com a normas vigentes. 

Caso envie a documentação pelo Correio, valerá a data de postagem, ou seja, até o dia 31/12. Se for presencialmente, em nossa sede ou subsedes, deverá comparecer até o último dia útil de atendimento, que neste ano será até o dia 23/12/2015. 

As solicitações também poderão ser feitas em qualquer época do ano, mas com recolhimento da anuidade do exercício, proporcional ao mês em que for solicitado.