Últimas Notícias

Crefito-3 promove Mutirão de Conciliação de Débitos

Profissionais poderão regularizar pendências junto ao Conselho.


Crefito-3 na Estrada estará nos municípios do DRS XVII, de Taubaté

Representantes do Crefito-3 irão visitar 39 municípios da região


Janeiro Branco: saúde mental começa na rotina e nas escolhas do cotidiano

A Terapia Ocupacional ensina que a organização da vida diária, os vínculos sociais e as atividades com sentido são elementos que promovem o bem-estar psíquico


Crefito-3 na Estrada estará nos municípios do DRS-X, de Piracicaba

Representantes do Crefito-3 irão visitar 26 municípios da região


Crefito-3 denuncia demissão em massa de fisioterapeutas ao Ministério Público

Após a denúncia, foi realizada visita fiscalizatória no Hospital da Luz, que identificou irregularidades que estão além da competência legal de ação do Conselho


COFFITO estabelece necessidade de formação profissional específica em Integração Sensorial de Ayres (ISA)

Formação no método deve ser feita por meio de curso teórico-prático com carga horária mínima de cem horas.


VEJA MAIS

Imagem da notícia

Publicado em: 14/01/2016

Dilma sanciona Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, aprovado pelo Senado

A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou na segunda-feira (11) o chamado Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação. A nova lei foi originada do PLC 77/2015, aprovado por unanimidade pelos senadores em dezembro. O novo marco legal tem o objetivo de promover uma série de ações para o incentivo à pesquisa, à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico. O texto sancionado foi publicado no Diário Oficial da União na terça-feira (12).

De autoria do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), a proposta regulamenta a Emenda Constitucional 85 e é um dos itens da Agenda Brasil, conjunto de medidas apresentadas pelo Senado para impulsionar o crescimento do país. A proposição teve como relatores os senadores Jorge Viana (PT-AC) e Cristovam Buarque (PDT-DF).

O marco legal vai regulamentar as parcerias de longo prazo entre os setores público e privado e dará maior flexibilidade de atuação às instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs) e respectivas entidades de apoio. Uma das novidades é a possibilidade de dispensa de licitação, pela administração pública, nas contratações de serviços ou produtos inovadores de empresas de micro, pequeno e médio porte. A norma também altera a Lei 8.666/1993 para estabelecer nova hipótese de dispensa de licitação para a contratação de bens e serviços destinados a atividades de pesquisa e desenvolvimento.

O texto sancionado estabelece ainda a possibilidade de utilização do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para ações em órgãos e entidades dedicados a ciência, tecnologia e inovação. Além disso, prevê a possibilidade de governadores e prefeitos estabelecerem regime simplificado, com regras próprias para as aquisições nessas áreas.

Também será permitido aos pesquisadores em regime de dedicação exclusiva nas instituições públicas o exercício de atividades remuneradas em empresas. Também será possível a professores das instituições federais de ensino exercerem cargos de direção máxima em fundações de apoio à inovação, inclusive recebendo remuneração adicional.

O marco legal dá ainda tratamento aduaneiro prioritário e simplificado a equipamentos, produtos e insumos a serem usados em pesquisa. Permite também a concessão de visto temporário ao pesquisador sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro, assim como ao beneficiário de bolsa de pesquisa concedida por agência de fomento.

O texto prevê a prestação de contas uniformizada e simplificada dos recursos destinados à inovação, além de permitir que as instituições científicas autorizem que seus bens, instalações e capital intelectual sejam usados por outras instituições, empresas privadas e até pessoas físicas.

A nova lei também determina que servidores públicos, empregados públicos e militares sejam afastados de suas atividades para desenvolver projetos de pesquisa fazendo jus aos mesmos direitos e vantagens do seu cargo de origem.

A presidente vetou alguns pontos do texto aprovado no Congresso, mas, segundo o Executivo, os vetos não alteram em nada os aspectos essenciais da nova lei. Um dos vetos é referente a um trecho que isentava o recolhimento de impostos previdenciários sobre bolsas de pesquisa e compra de produtos. Outro veto foi em um trecho do texto que dispensava a realização de licitação pela administração pública nas contratações de empresas com faturamento de até R$ 90 milhões anuais para prestação de serviços ou fornecimento de bens elaborados com aplicação sistemática de conhecimentos científicos e tecnológicos.

Com informações do Senado