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A Terapia Ocupacional ensina que a organização da vida diária, os vínculos sociais e as atividades com sentido são elementos que promovem o bem-estar psíquico
Representantes do Crefito-3 irão visitar 26 municípios da região
Após a denúncia, foi realizada visita fiscalizatória no Hospital da Luz, que identificou irregularidades que estão além da competência legal de ação do Conselho
Formação no método deve ser feita por meio de curso teórico-prático com carga horária mínima de cem horas.
Publicado em: 20/04/2016
Lei sobre uso da "pílula do câncer" divide opiniões na Câmara
Medida é originada de projeto de lei apresentado e aprovado em março pela Casa
A
sanção da lei que permite o uso da fosfoetanolamina, conhecida como “pílula do
câncer”, repercutiu entre os parlamentares. A nova lei (Lei 13.269/16),
publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última quinta-feira (14),
autorizou a fabricação do produto sem registro sanitário.
O texto é
originado do Projeto de Lei (PL) 4639/16, de autoria de um grupo de trabalho
sobre o tema, que atuou no âmbito da Comissão de Seguridade Social e Família da
Câmara, o projeto foi assinado por 26 deputados, entre membros da comissão e
outros que apresentaram propostas sobre o tema anteriormente.
Embora a lei autorize o uso da substância por pacientes diagnosticados com
neoplasia maligna (câncer), essa autorização é condicionada à apresentação de
"laudo médico que comprove o diagnóstico" e "assinatura de termo
de consentimento e responsabilidade pelo paciente ou seu representante
legal". A opção pelo uso voluntário da fosfoetanolamina sintética não
exclui o direito de acesso a outras modalidades terapêuticas.
Ainda assim, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária alerta que não existem
testes que comprovem a eficácia e segurança da substância no combate ao câncer.
Porque os estudos sobre seus efeitos ainda estão em curso.
Alívio de sintomas
Para a relatora da matéria na Câmara, deputada Leandre (PV-PR), a pílula não
pretende ser a cura da doença. Ainda assim, a deputada citou pacientes que
fizeram uso da fosfoetanolamina e experimentaram alívio em alguns sintomas da
doença. A deputada questionou os pareceres técnicos dos ministérios da Saúde e
da Ciência e Tecnologia, que apontaram para a falta de eficácia da substância
sobre as células cancerígenas.
"Eu
acredito que a parte da eficiência, da eficácia, a gente tem de falar a partir
do momento em que forem realizados testes clínicos, pois é nesse momento em que
poderemos testar a fosfoetanolamina no organismo das pessoas. Os cientistas que
a desenvolveram frisaram sempre que é o mecanismo de ação que ela provoca no
organismo que tem o resultado esperado, portanto não há como fazer uma
avaliação antes desses testes".
Precipitação
Quando a liberação da fosfoetanolamina foi votada na Câmara, o deputado
Mandetta (DEM-MS) – que é médico - alertou que a autorização do uso da
substância era precipitada.
"Não se pode liberar uma substância sem saber o efeito colateral. Não se
pode liberar uma substância sem saber qual é a dosagem para uma criança, para
uma idosa, para uma mulher. Não se pode liberar uma substância sem saber para
qual tipo de câncer ela eventualmente estaria indicada."
Tramitação
A proposta, que tramitou em regime de urgência, foi apresentada e aprovada
no mesmo dia pela Câmara (8). No Senado, foi aprovada em 22 de março.
Com informações Portal Câmara