Profissionais poderão regularizar pendências junto ao Conselho.
Representantes do Crefito-3 irão visitar 39 municípios da região
A Terapia Ocupacional ensina que a organização da vida diária, os vínculos sociais e as atividades com sentido são elementos que promovem o bem-estar psíquico
Representantes do Crefito-3 irão visitar 26 municípios da região
Após a denúncia, foi realizada visita fiscalizatória no Hospital da Luz, que identificou irregularidades que estão além da competência legal de ação do Conselho
Formação no método deve ser feita por meio de curso teórico-prático com carga horária mínima de cem horas.
Publicado em: 19/09/2016
Fisioterapeutas poderão atuar como perito judicial ou assistente técnico
Conselheiros
do COFFITO, reunidos na sessão da 269ª Reunião Plenária Ordinária, aprovaram,
por unanimidade, o Acórdão de número 479, de 19 de agosto de 2016, que versa
sobre a atuação do fisioterapeuta como perito ou assistente técnico. Segundo o
documento, no desenvolvimento das atividades do fisioterapeuta como perito
judicial ou assistente técnico, são necessários conhecimentos mínimos de
conteúdos técnico-jurídicos, os quais envolvem a linguagem forense, processos administrativos,
elaboração e formatação documental.
O COFFITO
recomenda que a formação mínima para a capacitação ao exercício da atividade de
perito judicial e assistente técnico deverá conter três módulos temáticos:
Módulo Jurídico, Módulo de Procedimentos em Perícia Fisioterapêutica e Módulo
na Área de Conhecimento Específico. De acordo com o as diretrizes do MEC
(Ministério da Educação), a carga horária mínima dos cursos de Perícia Judicial
e Assistência Técnica para fisioterapeutas deverá ser de 180 horas presenciais.
O Módulo
Jurídico deverá ser ministrado por profissional do Direito e possuir carga
horária mínima de 20 horas presenciais. O Módulo de Procedimentos em Perícia
Fisioterapêutica deverá apresentar carga horária mínima de 100 horas
presenciais e ser ministrado por profissional da Fisioterapia que possua
experiência como perito judicial ou como perito oficial de, no mínimo, dois anos
de atuação de forma contínua.
Por fim, o Módulo de Conhecimento Específico aplicado à perícia fisioterapêutica deverá ser teórico-prático, ter carga horária mínima de 60 horas e com o objetivo de avaliar o conhecimento técnico profissional e pericial para a área de conhecimento a que o profissional pretende se habilitar. Os cursos deverão promover controle de frequência mínima de 75%, bem como avaliação final para certificar o conhecimento adquirido pelos alunos.